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Motta quer votar regulamentação do trabalho por aplicativos até o início de abril
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pretende colocar em votação o projeto que regulamenta o trabalho de entregadores e motoristas por aplicativos até abril (PLP 152/25). Segundo ele, é preciso ainda um pouco de tempo para construir um texto viável politicamente e que garanta condições dignas para os trabalhadores e sem impacto no custo para empresas e consumidores.
Motta recebeu na residência oficial os ministros Guilherme Boulos (Secretaria-Geral), Luiz Marinho (Trabalho), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e o relator do texto na Câmara, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para uma reunião sobre o tema. Atualmente, existem aproximadamente 2,2 milhões de trabalhadores de aplicativos no País.
“Está na comissão especial e deve ser votado no colegiado, mas a data da votação depende da negociação que precisa se feita, existem pontos consensuados e pontos que precisam ser conversados. Vamos tentar votar o texto o quanto antes. Eu trabalho com o mês de março até o início de abril para votar no Plenário”, indicou o presidente.
“Queremos que o texto fique redondo e que a Câmara possa avançar com garantias para o trabalhador, como previdência, seguro acidente, seguro de vida, para o Brasil ter um modelo de legislação que proteja os trabalhadores e garanta o serviço da plataforma”, afirmou Motta.
O relator, deputado Augusto Coutinho, afirmou que a reunião foi positiva e que o objetivo do seu parecer é que o texto tenha o maior ganho possível para o trabalhador. Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o que garante uma taxa mínima de entrega para os trabalhadores. Segundo o parlamentar, esse ponto ainda precisa ser debatido com os diversos interessados no tema.
“Houve entendimentos, o valor mínimo para motoristas estava no projeto, mas isso iria inviabilizar, porque 25% das corridas ficam menos de R$ 8, e a nossa proposta já entendeu que isso é uma matéria que podia ser retirada. Não haverá valor mínimo para motoristas”, explicou.
“É importante dizer que o projeto traz avanços enormes para o trabalhador de aplicativos”, disse Coutinho.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, afirmou que se não houver acordo sobre a taxa mínima de entrega no relatório, o governo vai apresentar uma emenda ao texto na votação.
“É preciso ter uma regulamentação o quanto antes porque do jeito que está só interessa às grandes plataformas e não aos trabalhadores. Hoje, você pega o motorista de Uber, a plataforma fica com 50% de taxa de retenção, isso não é razoável”, disse Boulos.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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