Polícia Federal
MP abre crédito de R$ 17 bilhões para renovar frota de transporte e apoiar exportações
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A Medida Provisória 1354/26 abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento de 2026. A maior parte dos recursos será usada para financiar a compra de caminhões e caminhões-tratores, novos ou seminovos, além de ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos.
O objetivo é renovar a frota com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
“O aumento nos preços dos combustíveis, com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio, impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 64,8% das cargas transportadas, o que evidencia a dependência do sistema produtivo nacional em relação à capacidade operacional da frota de caminhões e implementos rodoviários”, justifica a mensagem que acompanha a medida.
Segundo o governo, a permanência de veículos mais antigos em operação aumenta despesas com manutenção corretiva, reduz a eficiência energética e amplia o risco operacional. Esses fatores contribuiriam para o aumento dos acidentes.
Também serão feitos aportes no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior e no Fundo Garantidor de Investimentos para viabilizar ofertas de garantia de crédito à exportação para micro, pequenas e médias empresas.
A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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