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MP libera subsídio de até R$ 1,20 por litro de diesel importado

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Empresas importadoras de diesel de uso rodoviário poderão receber subsídio de R$ 1,20 por litro do combustível importado. De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.349/2026, o auxílio vai até o dia 31 de maio. Editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (7), a subvenção econômica tem objetivo de conter o aumento do preço do petróleo, decorrente da guerra no Oriente Médio. O preço chegou a subir mais de 30% desde o início da guerra entre Estados Unidos e Irã. Com o cessar-fogo de duas semanas anunciado na noite de ontem, os preços do petróleo passaram a cair.

A MP 1.349/2026 também autoriza o repasse de até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. O auxílio alcança os produtos entregues entre os dias 1º de abril a 31 de maio. Os importadores poderão receber no máximo R$ 330 milhões somados.

Para o diesel, o limite será R$ 4 bilhões em subvenções. Os estados poderão cooperar com metade do valor, a ser retido do Fundo de Participação Estadual, que é o repasse da União aos estados de parte do que arrecada com Imposto de Renda e IPI.

Abastecimento interno

Para receber repasses do diesel, o importador deverá se habilitar no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído na MP. Os beneficiados deverão comprovar o uso efetivo da subvenção e compartilhar informações com o governo.

A medida também beneficia os produtores e importadores de diesel que recebem a subvenção instituída em março pela MP 1.340/2026. Serão repassados R$ 1,12 por litro de diesel em vez de R$ 0,32. Já a MP 1.344/2026, de março, permitiu gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção econômica para a venda de óleo diesel de uso rodoviário.

Preço abusivo

Ainda pela MP editada pelo governo, os sócios com mais de 20% da companhia de petróleo que elevarem preços de forma abusiva ou se recusarem a ofertar o produto poderão ser penalizados juntamente com a empresa. A Lei 9.847, de 1999, estabelece multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.

Companhias aéreas

As empresas aéreas poderão financiar seu capital de giro com recursos federais, por intermédio do Banco do Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as condições financeiras.

As tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira referentes aos voos de abril a junho terão prazo prorrogado para 4 de dezembro. O objetivo é permitir a reorganização financeira das empresas do setor aéreo em função do conflito geopolítico.

Análise 

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor. Mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, mantendo-se os prazos previstos. Caso não seja aprovada, o governo não poderá repassar os valores que não tiverem utilizados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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