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MP que muda regras do seguro-defeso é alterada no Senado e volta à Câmara
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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), com ressalvas, o projeto que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. O texto também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
O senador Beto Faro (PT-PA) foi o relator da Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1, de 2026, que substitui a Medida Provisória (MP) 1.323/2025. Ele disse que o texto final só foi possível depois de muito debate, inclusive com três audiências públicas em Brasília, além de debates nos estados. Segundo o senador, o texto final buscou o equilíbrio: garantir a punição daqueles que tentam fraudar o seguro-defeso, mas sem cercear o direito do pescador honesto. Ele disse que a construção do entendimento incluiu representantes do governo, do Congresso e de entidades representativas.
— Foi muito debate e muita conversa. Na comissão mista, o texto foi aprovado por unanimidade — registrou o relator.
Debate
A aprovação do PLV, no entanto, veio depois de muito debate no Plenário. Senadores da oposição defenderam o texto original da MP e manifestaram preocupação com uma possível facilitação de cadastro de pescadores, o que em tese permitira mais fraudes.
O senador Jorge Seif (PL-SC) disse conhecer bastante o assunto, por ter sido ministro da Pesca durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele criticou o cadastro de pescadores, que teria sido ampliado durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo Seif, o texto que veio do Executivo é melhor do que o aprovado na Câmara dos Deputados — que facilitaria de forma exagerada o cadastro de pescadores por meio de entidades pesqueiras, aumentando a possibilidade de irregularidades.
— Muitas dessas entidades estão envolvidas em esquema de fraudes. Isso abre espaço pra quem nunca viveu da pesca ganhar seguro-defeso — criticou Seif.
Na opinião da senadora Teresa Cristina (PP-MS), o melhor seria deixar a MP caducar, pois quem deveria receber o seguro já recebeu. Ela também disse que o texto do Executivo é melhor do que o aprovado na Câmara. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) se somou na defesa do texto do governo.
Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que as mudanças promovidas no Congresso contribuem para a flexibilização excessiva na validação dos beneficiários, o que fragilizaria o sistema de controle. Ele chegou a parabenizar o governo Lula e defendeu o texto original da MP.
Para o senador Rogério Marinho (PL-DF), o seguro-defeso é importante e relevante para o país. Ele disse, no entanto, que as mudanças introduzidas durante a tramitação na comissão mista e na Câmara dos Deputados indicam uma postura “descuidada” com as contas públicas. De acordo com o senador, o texto final da MP facilita o cadastro de pescadores, mesmo para pessoas que nunca tiveram a atividade como profissão.
— O conjunto das alterações não é bom para os pescadores e não é bom para o país. O relatório vem no sentido de facilitar o roubo — afirmou o senador.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que como líder do governo “não poderia ser contrário ao texto do governo”. Ele apontou, porém, que houve um acordo para a construção do texto na comissão mista.
Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou a MP e disse que é importante não generalizar e saber diferenciar o pescador honesto do desonesto. Na visão da senadora, a iniciativa do governo faz justiça com os pescadores.
Alterações
As alterações vieram depois de um acordo entre as lideranças do Governo, o relator da matéria e os senadores da Oposição.
Entre as mudanças promovidas pelos senadores, está a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.
Os senadores mudaram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso do ano de 2025. Ainda foi retirada a possibilidade de entidade parceira receber requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que entrou em contato com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Segundo Davi, Motta afirmou que votará o projeto nesta quinta-feira (9). Davi ainda elogiou o esforço das lideranças partidárias em torno de um entendimento sobre as modificações na MP.
— Essa construção só foi possível diante da busca do diálogo de todos os líderes. Todos os senadores têm a clareza da importância da aprovação desta matéria para os pescadores brasileiros — registrou o presidente.
Prazo prorrogado
O texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução. No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
Pronaf
Para ampliar o acesso a financiamentos subsidiados por parte de pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de suas associações e cooperativas, o texto prevê que eles contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Sanções e segurança
Apesar de criar mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, o texto aumenta as penalidades para quem fraudar o programa. Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos. Igual prazo será aplicado a título de impedimento de requerer o benefício, sendo em dobro (dez anos) nos casos de reincidência.
Como medida adicional de segurança, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego dependerá da autenticação de dois fatores (senha e código enviado ao celular cadastrado, por exemplo).
Com Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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