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MP que muda regras do seguro-defeso é alterada no Senado e volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), com ressalvas, o projeto que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. O texto também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

O senador Beto Faro (PT-PA) foi o relator da Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1, de 2026, que substitui a Medida Provisória (MP) 1.323/2025. Ele disse que o texto final só foi possível depois de muito debate, inclusive com três audiências públicas em Brasília, além de debates nos estados. Segundo o senador, o texto final buscou o equilíbrio: garantir a punição daqueles que tentam fraudar o seguro-defeso, mas sem cercear o direito do pescador honesto. Ele disse que a construção do entendimento incluiu representantes do governo, do Congresso e de entidades representativas.

— Foi muito debate e muita conversa. Na comissão mista, o texto foi aprovado por unanimidade — registrou o relator.

Debate   

A aprovação do PLV, no entanto, veio depois de muito debate no Plenário. Senadores da oposição defenderam o texto original da MP e manifestaram preocupação com uma possível facilitação de cadastro de pescadores, o que em tese permitira mais fraudes.

O senador Jorge Seif (PL-SC) disse conhecer bastante o assunto, por ter sido ministro da Pesca durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele criticou o cadastro de pescadores, que teria sido ampliado durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo Seif, o texto que veio do Executivo é melhor do que o aprovado na Câmara dos Deputados — que facilitaria de forma exagerada o cadastro de pescadores por meio de entidades pesqueiras, aumentando a possibilidade de irregularidades.

— Muitas dessas entidades estão envolvidas em esquema de fraudes. Isso abre espaço pra quem nunca viveu da pesca ganhar seguro-defeso — criticou Seif.

Na opinião da senadora Teresa Cristina (PP-MS), o melhor seria deixar a MP caducar, pois quem deveria receber o seguro já recebeu. Ela também disse que o texto do Executivo é melhor do que o aprovado na Câmara. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) se somou na defesa do texto do governo.

Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que as mudanças promovidas no Congresso contribuem para a flexibilização excessiva na validação dos beneficiários, o que fragilizaria o sistema de controle. Ele chegou a parabenizar o governo Lula e defendeu o texto original da MP.

Para o senador Rogério Marinho (PL-DF), o seguro-defeso é importante e relevante para o país. Ele disse, no entanto, que as mudanças introduzidas durante a tramitação na comissão mista e na Câmara dos Deputados indicam uma postura “descuidada” com as contas públicas. De acordo com o senador, o texto final da MP facilita o cadastro de pescadores, mesmo para pessoas que nunca tiveram a atividade como profissão.

— O conjunto das alterações não é bom para os pescadores e não é bom para o país. O relatório vem no sentido de facilitar o roubo — afirmou o senador.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que como líder do governo “não poderia ser contrário ao texto do governo”. Ele apontou, porém, que houve um acordo para a construção do texto na comissão mista.

Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou a MP e disse que é importante não generalizar e saber diferenciar o pescador honesto do desonesto. Na visão da senadora, a iniciativa do governo faz justiça com os pescadores.

Alterações

As alterações vieram depois de um acordo entre as lideranças do Governo, o relator da matéria e os senadores da Oposição.

Entre as mudanças promovidas pelos senadores, está a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.

Os senadores mudaram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso do ano de 2025. Ainda foi retirada a possibilidade de entidade parceira receber requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que entrou em contato com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Segundo Davi, Motta afirmou que votará o projeto nesta quinta-feira (9). Davi ainda elogiou o esforço das lideranças partidárias em torno de um entendimento sobre as modificações na MP.

— Essa construção só foi possível diante da busca do diálogo de todos os líderes. Todos os senadores têm a clareza da importância da aprovação desta matéria para os pescadores brasileiros — registrou o presidente.

Prazo prorrogado

O texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução. No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Pronaf

Para ampliar o acesso a financiamentos subsidiados por parte de pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de suas associações e cooperativas, o texto prevê que eles contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.

Sanções e segurança

Apesar de criar mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, o texto aumenta as penalidades para quem fraudar o programa. Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos. Igual prazo será aplicado a título de impedimento de requerer o benefício, sendo em dobro (dez anos) nos casos de reincidência.

Como medida adicional de segurança, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego dependerá da autenticação de dois fatores (senha e código enviado ao celular cadastrado, por exemplo).

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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