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Operação Boiuna inutiliza 277 dragas e causa impacto de R$ 1,08 bilhão ao garimpo ilegal no Rio Madeira

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Manaus/AM. A Polícia Federal, sob coordenação do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI), concluiu a Operação Boiúna, voltada ao combate à mineração ilegal de ouro no leito do Rio Madeira.

A ação ocorreu entre os dias 10 e 24 de setembro de 2025 e contou com apoio da Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e CENSIPAM.

Durante a operação, foram inutilizadas 277 dragas, usadas na extração ilegal de ouro, totalizando prejuízo direto de R$ 38 milhões às estruturas criminosas, conforme constatado por laudos periciais técnicos.

Os valores do impacto da operação consideram:

•             Prejuízo patrimonial com a destruição dos equipamentos;

•             Valor do ouro extraído ilegalmente nos últimos sete meses;

•             Danos socioambientais acumulados na região;

•             Lucros cessantes estimados pela interrupção da atividade ilegal.

Além das ações repressivas, a operação incluiu medidas sociais e ambientais. Em 18/9, equipes da Polícia Federal visitaram a comunidade ribeirinha de Democracia, em Manicoré, com apoio do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

Foram coletadas amostras de cabelo, água e material biológico para análise do impacto do mercúrio sobre a saúde das populações expostas. Tão logo os estudos sejam concluídos, serão divulgados oficialmente.

Levantamento recente do Greenpeace Brasil identificou mais de 500 balsas de garimpo ilegal operando no Rio Madeira, inclusive em áreas próximas a unidades de conservação e terras indígenas, reforçando a necessidade de ações contínuas de enfrentamento ao avanço da atividade criminosa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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