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Operação Integrada da FICCO/AM, COE e DRCO prende policiais suspeitos de pirataria e apreende uma tonelada de drogas no Rio Negro

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Manaus/AM. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (FICCO/AM), em ação conjunta com a Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas (COE/PMAM) e o Departamento de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil do Amazonas (DRCO/PCAM), deflagrou nos dias 23 e 24/2 operação de enfrentamento ao tráfico de drogas e à pirataria fluvial nas regiões de Manaus e Barcelos/AM.

Durante a ação, cinco pessoas foram presas em flagrante, sendo três policiais militares e dois outros indivíduos suspeitos de envolvimento em crimes de pirataria no Rio Negro. Na mesma operação, foram apreendidos armamentos — incluindo fuzil e pistolas — e aproximadamente 1.046 kg de maconha do tipo skunk, de origem colombiana.

A operação foi desencadeada a partir de trabalho integrado de inteligência, com compartilhamento de informações entre as agências de segurança participantes, possibilitando a identificação e prisão dos suspeitos e a interceptação da carga ilícita.

A FICCO/AM é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Civil do Amazonas, Polícia Militar do Amazonas, Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, tendo como missão fortalecer a integração institucional, o compartilhamento de inteligência e a atuação coordenada no enfrentamento ao crime organizado e à criminalidade violenta no Estado do Amazonas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
Contato: (92) 3655-1563
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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