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PF apreende entorpecentes em Cambé/PR

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Londrina/PR. Na madrugada desta quinta-feira (8/1), uma ação conjunta envolvendo a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Receita Federal e a Polícia Militar do Paraná resultou em duas apreensões de entorpecentes na BR-369, no município de Cambé/PR.

Na primeira ocorrência, as equipes realizaram a abordagem de um caminhão suspeito de transportar ilícitos, oriundo da região de fronteira. Após revista no veículo e em seu compartimento de carga, foram localizados aproximadamente 210 kg de crack. Duas pessoas foram presas.

Na segunda ocorrência, as equipes tentaram abordar um veículo, igualmente suspeito, que também vinha da região de fronteira. Ao receber ordem de parada na BR-369, em Cambé/PR, o condutor empreendeu fuga, iniciando-se um acompanhamento tático pelas equipes. Em dado momento, o motorista perdeu o controle da direção e saiu da pista. Durante a busca veicular, foram localizados aproximadamente 227 kg de substância análoga à maconha. Um homem foi preso.

Diante dos fatos, os presos, os veículos e os entorpecentes apreendidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Londrina para as providências cabíveis.

Comunicação Social da Polícia Federal em Londrina/PR
WhatsApp (43)3294-7205
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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