Polícia Federal
PF captura quatro foragidos, prende passageira por tráfico e apreende passaportes no Aeroporto de Guarulhos
Polícia Federal
Guarulhos/SP. A Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos cumpriu quatro mandados de prisão, prendeu uma passageira por tráfico internacional de drogas e apreendeu dois passaportes durante operações realizadas entre os dias 19 e 20 de novembro.
Entre quarta (19/11) e quinta-feira (20/11), quatro homens procurados pela Justiça foram capturados no controle migratório. As prisões ocorreram após alertas gerados pelos sistemas da PF. Os mandados haviam sido expedidos pela Justiça Federal e pelas Justiças dos Estados de Rondônia, São Paulo e Paraíba, em razão dos crimes de tráfico de drogas, estupro, furto e inadimplemento de pensão alimentícia. Os presos foram encaminhados aos respectivos sistemas prisionais.
No mesmo período, durante fiscalização de rotina de passageiros e documentos de viagem, policiais federais apreenderam dois passaportes brasileiros. As decisões que determinaram as apreensões foram emitidas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e de São Paulo. Os documentos serão enviados às respectivas autoridades trabalhistas.
Na sexta-feira (19/11), policiais federais prenderam uma passageira que embarcaria para Paris, França. Durante inspeção, foi constatado que ela transportava cápsulas contendo substância entorpecente introduzida nas cavidades corporais e no aparelho digestivo.
Devido ao elevado risco à vida da detida, ela foi conduzida ao hospital, onde permanece sob custódia hospitalar, a cargo da Polícia Penal do Estado de São Paulo, até alta médica. A passageira responderá perante a Justiça Federal pelo crime de tráfico internacional de drogas.
Comunicação Social
Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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