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PF cumpre 4 mandados de prisão e prende 2 mulheres por tráfico internacional de drogas

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São Paulo/SP. A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, realizou entre os dias 23 e 26 de janeiro o cumprimento de mandados de prisão, a efetivação de medida restritiva de direitos e prisões em flagrante por tráfico internacional de drogas.

Entre os dias 23 e 26 de janeiro, policiais federais efetuaram a prisão de quatro homens procurados pela Justiça em diferentes estados do país, todos no controle migratório.

Na quinta-feira (23/1), foi preso um homem condenado a 32 anos de prisão por estupro de vulnerável, em decorrência de mandado expedido pela Vara de Crimes Contra Vulneráveis do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Na sexta-feira (24/1), um homem procurado por violência doméstica foi preso em cumprimento a mandado expedido pela 3ª Vara de Execuções Criminais Central do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No domingo (26/1), foi preso um homem condenado a 17 anos por homicídio qualificado, com mandado expedido pela 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Ainda no domingo (26/1), outro homem foi preso em razão de mandado de prisão por falsificação e uso de documento falso, expedido pela 5ª Vara de Execuções Criminais Central do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Polícia Federal ainda efetivou uma medida restritiva de direitos apreendendo o passaporte de um cidadão brasileiro em cumprimento a decisão judicial expedida pela Vara do Trabalho de Colatina do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

Em outro momento, uma mulher de nacionalidade tailandesa foi presa ao desembarcar no Brasil vinda de seu país com 10kg de haxixe em sua bagagem.

Uma brasileira foi detida ao tentar embarcar para a Suíça com 3kg de cocaína.

Comunicação Social Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

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