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PF cumpre mandado de busca em Uberaba/MG em combate ao contrabando de agrotóxicos e golpes de locação de veículos

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta terça-feira (4/11), mandado de busca e apreensão na cidade de Uberaba/MG, no âmbito de inquérito que apura crimes de contrabando de agrotóxicos, apropriação indébita e uso de documentos falsos.

A ação buscou reunir provas contra um suspeito de aplicar golpes de locação de veículos utilizando identidades falsificadas, um dos quais foi posteriormente usado no transporte de produtos ilícitos.

De acordo com as investigações, o suspeito locou, em 2023, na cidade de Ribeirão Preto/SP, uma caminhonete de uma empresa de aluguel de veículos, utilizando documentação falsa em nome de um terceiro. Logo após retirar o automóvel, ele removeu o rastreador e desapareceu, alegando ao locador que precisaria viajar para Uberlândia/MG em razão de problemas de saúde na família.

O veículo foi localizado pela Polícia Militar do Paraná meses depois, em Itaipulândia/PR. No interior da caminhonete, foram encontrados cerca de 480 kg de agrotóxicos estrangeiros. A apreensão deu origem à investigação conduzida pela Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR.

O investigado apresenta histórico de reincidência, com registros de outras locações fraudulentas, incluindo um segundo veículo, alugado em Goiânia/GO, também mediante uso de documentos falsos.

As diligências realizadas em Uberaba/MG confirmaram que o suspeito mantinha base de apoio na cidade. O cumprimento do mandado teve como objetivo apreender dispositivos eletrônicos, documentos falsos e demais elementos de prova que auxiliem na identificação de todos os envolvidos no esquema de contrabando de agrotóxicos e nos golpes de locação de veículos.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
[email protected]
@pffoz

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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