Polícia Federal
PF deflagra operação contra lavagem de dinheiro em São Paulo
Polícia Federal
São Paulo/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/2), a Operação Cliente Fantasma. O objetivo é aprofundar investigações sobre a atuação de uma instituição financeira suspeita de facilitar a lavagem de dinheiro, incluindo o trânsito de valores relacionados a organizações criminosas.
Ao todo, estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, nos municípios de São Paulo e Barueri/SP.
As apurações indicam que a instituição permitia movimentações sem a identificação adequada de seus usuários. Com isso, mantinha clientes “invisíveis” aos órgãos de controle, dificultando o rastreamento financeiro, a execução de bloqueios judiciais e a repressão às atividades ilícitas.
Também foram identificadas omissões sistemáticas de comunicações obrigatórias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), prática que contribuía diretamente para a ocultação da origem dos recursos movimentados.
Os investigados poderão responder por crimes contra o sistema financeiro, omissão de informações e lavagem de capitais. A Operação Cliente Fantasma é um desdobramento de ações anteriores da PF e as investigações seguem em andamento para identificar todos os envolvidos e dimensionar o volume total das fraudes.
Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo/SP
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3538-5013
Instagram: @pfsaopaulo
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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