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PF deflagra operação contra tráfico internacional de pessoas

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São Paulo/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (10/12), a Operação Alícia, destinada a desarticular uma organização criminosa responsável por aliciar mulheres no Brasil, providenciar seu transporte aéreo para o exterior e, já na Espanha, submetê-las a ameaças e condições degradantes para fins de exploração sexual. Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão, todos expedidos pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Os mandados foram cumpridos nas cidades de São Paulo/SP, São Pedro/SP, Jundiaí/SP, Ubatuba/SP e Rio das Ostras/RJ. Com apoio da Interpol, duas prisões também foram realizadas na cidade de Álava, Espanha.

A investigação foi conduzida em cooperação com a Policía Nacional da Espanha, por meio do Centro Especializado de Combate ao Tráfico de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes da Ameripol. Em junho deste ano, autoridades espanholas haviam libertado 33 mulheres mantidas em situação de exploração sexual, sendo 28 delas brasileiras.

A Polícia Federal estima que a organização criminosa tenha obtido aproximadamente R$ 40 milhões com o tráfico de pessoas. A pedido da PF, esse montante foi bloqueado judicialmente.

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 3538-5013
E-mail: [email protected]
@pfsaopaulo

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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