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PF deflagra operação no Ceará contra tráfico transnacional de drogas

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Fortaleza/CE – A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (4/2), a segunda fase da Operação Palma, com o cumprimento de cinco mandados de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão no Ceará, todos expedidos pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Fortaleza. Também foi determinado o bloqueio de bens e valores dos investigados, totalizando aproximadamente R$ 2,5 milhões.

A nova etapa da investigação decorre do aprofundamento das apurações sobre a tentativa de envio ao exterior de carregamento de 435 kg de substância entorpecente, apreendido em contêiner no Porto do Mucuripe em fevereiro de 2025. As diligências permitiram identificar indícios da atuação, há vários anos, de organização criminosa especializada no tráfico transnacional de drogas naquele terminal portuário.

Durante o cumprimento dos mandados, a PF apreendeu quatro pistolas, um revólver, duas carabinas, uma arma calibre 12, além de diversas munições, valores em espécie, cheques, veículos, documentos, telefones e computadores.

Os alvos desta fase incluem funcionários e ex-funcionários da administração portuária e de empresas prestadoras de serviço no Porto do Mucuripe, bem como pessoas suspeitas de envolvimento em práticas de lavagem de dinheiro.

Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico internacional de drogas, organização criminosa, corrupção, furto e lavagem de dinheiro, conforme a conduta individual apurada. As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos e esclarecer a possível prática de novos crimes pelo mesmo grupo.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
@pfceara
(85) 9 9972-0534

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem

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A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (22), lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis — baseados atualmente em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. A Lei 15.394, de 2026, não teve vetos e foi publicada no Diário Oficial da União.

O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado em março pelo Senado, com relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC). O senador afirma que baratear o processo de reciclagem pode tornar mais efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil […]. O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes”, diz Rick no relatório, usando dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

O projeto, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera a Lei 11.196, de 2005.

A política deverá ser adaptada para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição termina em 2033.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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