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PF deflagra Operação Persona Ficta III contra fraudes bancárias em Porto Velho/RO

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Porto Velho/RO. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (28/11), a terceira fase da Operação Persona Ficta, que apura a utilização de documentos públicos falsificados para a abertura de contas, contratação de empréstimos consignados e prática de fraudes contra instituição financeira em Porto Velho/RO. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão autorizado pelo Juízo da Seção Judiciária de Rondônia.

As investigações tiveram início após a identificação de que pessoas em situação de vulnerabilidade social estariam sendo aliciadas por integrantes de grupo criminoso responsável pela falsificação de documentos, como RG, CPF, e comprovantes de residência, para obtenção indevida de crédito bancário.

Os elementos colhidos apontam para uma estrutura organizada, com reiteração das práticas delitivas e possibilidade de ampliação do número de vítimas.

Durante a ação, foram apreendidos documentos, equipamentos eletrônicos e outros materiais de interesse da investigação, que serão submetidos à análise técnica e perícia. As diligências buscam esclarecer a extensão do esquema criminoso, identificar todos os envolvidos e verificar a existência de outras operações fraudulentas relacionadas ao grupo investigado.

Os investigados poderão responder pelos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica, estelionato e demais delitos que venham a ser identificados.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem

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A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (22), lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis — baseados atualmente em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. A Lei 15.394, de 2026, não teve vetos e foi publicada no Diário Oficial da União.

O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado em março pelo Senado, com relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC). O senador afirma que baratear o processo de reciclagem pode tornar mais efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil […]. O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes”, diz Rick no relatório, usando dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

O projeto, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera a Lei 11.196, de 2005.

A política deverá ser adaptada para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição termina em 2033.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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