Polícia Federal
PF deflagra Operação Persona Ficta III contra fraudes bancárias em Porto Velho/RO
Polícia Federal
Porto Velho/RO. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (28/11), a terceira fase da Operação Persona Ficta, que apura a utilização de documentos públicos falsificados para a abertura de contas, contratação de empréstimos consignados e prática de fraudes contra instituição financeira em Porto Velho/RO. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão autorizado pelo Juízo da Seção Judiciária de Rondônia.
As investigações tiveram início após a identificação de que pessoas em situação de vulnerabilidade social estariam sendo aliciadas por integrantes de grupo criminoso responsável pela falsificação de documentos, como RG, CPF, e comprovantes de residência, para obtenção indevida de crédito bancário.
Os elementos colhidos apontam para uma estrutura organizada, com reiteração das práticas delitivas e possibilidade de ampliação do número de vítimas.
Durante a ação, foram apreendidos documentos, equipamentos eletrônicos e outros materiais de interesse da investigação, que serão submetidos à análise técnica e perícia. As diligências buscam esclarecer a extensão do esquema criminoso, identificar todos os envolvidos e verificar a existência de outras operações fraudulentas relacionadas ao grupo investigado.
Os investigados poderão responder pelos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica, estelionato e demais delitos que venham a ser identificados.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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