Polícia Federal
PF deflagra operação visando desarticular grupo responsável por concessões indevidas em benefícios previdenciários
Polícia Federal
Juazeiro/BA. A Polícia Federal deflagrou a operação Raízes de Papel II, na manhã desta quarta-feira (23/9), com apoio da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social, que visa desarticular grupo responsável por concessões indevidas em benefícios previdenciários, nas cidades de Juazeiro, Sobradinho/BA e Rio de Janeiro/RJ.
As investigações revelaram que uma advogada, que já havia sido alvo da operação Raízes de Papel, valia-se de um gerente do INSS para facilitar as transações internas no órgão.
Ao longo das investigações, constatou-se que os suspeitos se utilizavam de pagamentos indevidos a servidores públicos, bem como de expedientes, a fim de ocultar bens e valores, promovendo a lavagem de capitais.
Estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares como afastamento de servidor público, uso de monitoramento eletrônico da investigada; assim como a apreensão do passaporte e proibição de se ausentar do país, proibição de adentrar em agências do INSS e proibição de atuar em causas previdenciárias.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
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E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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