Polícia Federal
PF e BPFRON apreendem embarcação com 2.500 pacotes de cigarros contrabandeados
Polícia Federal
Guaíra/PR. Na madrugada desta quarta-feira (24/9), policiais federais do NEPOM, policiais militares do BPFRON/PMPR e pelotão COBRA/BPFRON realizavam patrulhamento conjunto nas proximidades da margem de Itaipu, quando avistaram uma embarcação oriunda do Paraguai em direção ao Brasil.
A embarcação navegava sem as luzes obrigatórias e, ao perceber a aproximação policial, os ocupantes abandonaram o barco e a carga, fugindo do local. Durante a inspeção, os agentes localizaram aproximadamente 2.500 pacotes de cigarros contrabandeados de origem paraguaia, resultando num prejuízo estimado de R$ 150 mil ao crime organizado da região.
Além da carga ilícita, foram apreendidos uma embarcação de alumínio, com cerca de sete metros de comprimento, e um motor de popa 40HP, ambos com sinais de adulteração no número de identificação.
Todo o material foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Guaíra/PR para as providências cabíveis.
Comunicação Social da Polícia Federal
Disque denúncia: (45) 98824-6579
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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