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PF e Gaeco realizam operação para combater a organização criminosa que atua no tráfico de drogas no Espírito Santo

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Vila Velha/ES. A Polícia Federal, em ação integrada com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Espírito Santo e com o apoio da Corregedoria da Polícia Civil do Espírito Santo, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (07/11), a Operação Turquia, visando o enfrentamento de um grupo criminoso com atuação no tráfico de drogas, em Vitória/ES.

Durante a execução dessa fase ostensiva da investigação, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão temporária e três ordens judiciais de afastamento das funções públicas de policiais civis lotados no Departamento Especializado em Narcóticos da Polícia Civil (DENARC/PCES).

Os suspeitos são investigados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e participação em organização criminosa. No caso dos policiais, as condutas também indicam possível prática de peculato e corrupção passiva, assim como os traficantes podem ser enquadrados por corrupção ativa.

As investigações tiveram início a partir da prisão em flagrante de um dos principais líderes do tráfico de drogas em Vitória/ES, ocorrida em fevereiro de 2024. Posteriormente, com o aprofundamento das apurações, foram verificados fortes indícios de que o preso e os servidores públicos mantinham relação, apontando para uma possível cooperação ilícita durante diligências policiais realizadas.

Os levantamentos indicaram que parte das drogas apreendidas em ações oficiais poderia estar sendo desviada para a própria associação/organização criminosa. Pelos elementos colhidos, uma fração do entorpecente não era registrada nos boletins de ocorrência e acabava sendo repassada a intermediários indicados pelo grupo.

Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
[email protected]
@pfespiritosanto

 

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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