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PF e Receita Federal combatem contrabando e venda ilegal de cigarros

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Natal/RN. Nesta quarta-feira (2/7), a Polícia Federal e a Receita Federal  deflagraram a Operação VAPOS, que tem como objetivo reprimir a distribuição e venda ilegal de cigarros eletrônicos, cigarros e tabaco flavorizados, além do contrabando destes itens no Rio Grande do Norte e Ceará. 

Na operação de hoje foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, sendo nove no RN (Natal, Parnamirim e Pipa), dois no CE (Aracati) e dois em SP (Capital e Guarulhos). As buscas foram realizadas em uma rede de lojas que atua no Nordeste, além de endereços residenciais nos três estados. Na ocasião, também foram apreendidos celulares, computadores, documentos contábeis e agendas. 

Proibidos no Brasil pela ANVISA, o tabaco flavorizado é aquele que contém aromatizantes como o mentol, baunilha ou frutas, a fim de tornar o hábito de fumar mais atraente, especialmente para os mais jovens. Com o gosto do tabaco mascarado, esses cigarros facilmente são consumidos, porém, o uso continuado pode levar a dependência de nicotina e outras doenças graves. 

Diante dos fatos, os produtos contrabandeados serão destruídos após os procedimentos fiscais cabíveis e os demais bens apreendidos serão analisados para prosseguimento das investigações.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
(84) 3204-5508
[email protected]

 

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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