Polícia Federal
PF e RFB combatem a importação e comercialização irregular de bebidas estrangeiras em Santa Catarina
Polícia Federal
Criciúma/SC. A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, deflagrou nesta quinta-feira (18/9) a Operação Fim de Festa, para combater a importação e comercialização de bebidas estrangeiras, introduzidas clandestinamente em território nacional. Na ação de hoje, foi cumprido um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal, em um estabelecimento comercial localizado no município de Balneário Rincão/SC.
A investigação teve início em março de 2025, a partir de denúncia recebida, e apontou que o estabelecimento estaria vendendo bebidas de origem estrangeira ilegalmente. Os produtos comercializados não apresentavam informações sobre o importador nos rótulos, tampouco registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), além de serem ofertados a preços significativamente abaixo do valor de mercado, o que reforça a suspeita de descaminho.
A medida de busca e apreensão de hoje tem como objetivo coletar elementos adicionais sobre a origem das mercadorias, identificar os responsáveis pela importação e comercialização, e apreender produtos possivelmente introduzidos de forma irregular no país. Caso confirmadas as irregularidades, os investigados devem responder pelo crime de descaminho.
Comunicação da Polícia Federal Santa Catarina
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(48) 3461-8600
@pfsantacatarina
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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