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PF e SENAD/PY iniciam 52ª fase da Operação Nova Aliança

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Assunção/Paraguai. Nesta segunda-feira (15/09), a Polícia Federal e a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD/PY), com o apoio da Força-Tarefa Conjunta e do Ministério Público Paraguaio, deram início à 52ª fase da Operação Nova Aliança. Esta é a quinta fase da operação realizada em 2025, consolidando-se como a maior ação internacional voltada à erradicação de plantios ilícitos de Cannabis no mundo.

Somente neste ano, as quatro fases anteriores resultaram na destruição de aproximadamente 3.600 toneladas de maconha, cultivadas em cerca de 1.400 hectares de áreas remotas e de difícil acesso.

Desde sua criação, em 2012, a cooperação entre a Polícia Federal e a SENAD/PY tem sido decisiva na remoção sistemática de plantações clandestinas de maconha na região de fronteira entre o Brasil e o Paraguai. Nesse período, mais de 43.000 toneladas de maconha foram erradicadas.

De acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas 2024, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a maconha permanece sendo a droga mais consumida globalmente, com crescente diversificação de produtos e aumento no teor de THC, especialmente em regiões onde sua legalização foi implementada.

A Operação Nova Aliança não apenas promove o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, como também contribui para a restauração ambiental, por meio da Operação Restaurar, conduzida pelo Instituto Nacional de Florestas do Paraguai.

A 52ª fase da Operação Nova Aliança prosseguirá com o apoio técnico-científico da Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal (INC/DITEC/PF), que, por meio de Peritos Criminais Federais, atuará em cooperação com peritos do Laboratório Forense e do Centro de Evidências da SENAD/PY na coleta de amostras da planta e do solo nas áreas de erradicação.

Essa iniciativa visa traçar o perfil químico da droga, identificar sua origem, os produtos utilizados em seu cultivo, a pureza da substância e as condições em que foi processada e transportada.

Além de aprimorar as investigações, os resultados obtidos servirão como provas técnicas em processos judiciais e fornecerão subsídios estratégicos para o enfrentamento das organizações criminosas envolvidas com o tráfico de drogas.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
(61) 2024-8142

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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