Polícia Federal

PF empossa novo Superintendente Regional em Santa Catarina

Publicado em

Polícia Federal

Florianópolis/SC. A Polícia Federal realiza, na próxima quinta-feira (22/1), a solenidade de posse do Delegado de Polícia Federal Edson Geraldo de Souza no cargo de Superintendente Regional da instituição no estado de Santa Catarina.

A cerimônia está marcada para às 10h30, no auditório da Superintendência, localizado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4744, bairro Agronômica.

Presenças confirmadas do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e da Corregedora Geral da Polícia Federal, Aletea Vega Marona Kunde, que exerceu por mais de dois anos e meio a função de Superintendente Regional da PF em Santa Catarina.

Demais autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes das forças de segurança pública, também estarão presentes no evento.

O novo superintendente assume o cargo com o compromisso de fortalecer as diretrizes estratégicas da Polícia Federal no estado, com foco no combate ao crime organizado, ocultação de capitais, crimes financeiros, à corrupção, aos crimes ambientais e ao tráfico de drogas e armas, além de aprimorar os serviços de polícia administrativa prestados à população.

Perfil do empossado

O delegado Edson Geraldo de Souza é integrante dos quadros da Polícia Federal desde 2006, tendo atuado anteriormente como chefe das delegacias da Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP (entre 2016 e 2019) e em Campinas/SP (entre 2019 e 2025).

Chefiou unidades responsáveis por operações de grande relevância nacional, tais como; a Operação Sevandija, que apontou um rombo milionário aos cofres públicos da Prefeitura de Ribeirão Preto; a Operação Concierge, que desarticulou esquema bilionário de fraudes em transações digitais por “fintechs” não autorizadas pelo Bacen; e a Operação “Follow the Money”, destaque nacional no combate a crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Também foi precursor, junto com a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal (DICOR/PF), na estruturação de um grupo especializado no combate ao crime de roubo de cargas na região de Campinas, que resultou na redução de mais de 25% da incidência desse crime naquele estado; na criação de um grupo integrado de repressão a crimes de tráfico internacional de drogas por meio aeroportuário, resultando na redução de 60% na incidência daquele crime no aeródromo, além da criação de um dos mais reconhecidos grupos de repressão a crimes financeiros no estado de São Paulo.

É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito (1999) pela Universidade de Ribeirão Preto e possui especialização em Liderança de Organizações (2020) pela HEC Paris, na França.

Serviço 

•             Evento: Solenidade de Posse do Superintendente Regional da Polícia Federal em Santa Catarina

•             Data: Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026.

•             Horário: 10h30.

•             Local: Auditório da SR/SC – Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4744, bairro Agronômica.

Credenciamento da Imprensa

Os veículos de comunicação poderão fazer, de preferência até uma hora antes da solenidade, o cadastramento direto na recepção da Superintendência. Aos que já possuem o cadastro, deverão apenas se apresentar na recepção para pegar o cartão de controle e acesso ao auditório.

Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina
[email protected]
(48) 3281-6699
(48) 98837-7723
@pfsantacatarina

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Publicados

em

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA