Polícia Federal

PF inicia 16ª fase da Operação Horizonte para facilitar documentação de migrantes vulneráveis em São Paulo

Publicado em

Polícia Federal

São Paulo/SP. A Polícia Federal em São Paulo iniciou, na última sexta-feira (9/1), a 16ª fase da Operação Horizonte, ação interagências que tem como objetivo ampliar o acesso à documentação para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes em situação de vulnerabilidade, possibilitando que residam no Brasil de forma regular.

Assim como nas fases anteriores, a iniciativa conta com a atuação conjunta da Polícia Federal, do Centro de Integração da Cidadania do Imigrante (CIC do Imigrante) e das Agências da ONU para Refugiados (ACNUR) e para Migrações (OIM), além de instituições da sociedade civil que prestam atendimento gratuito, orientação e encaminhamento dos migrantes para atendimento na PF, com hora marcada.

A Operação Horizonte facilita o acesso aos seguintes serviços:

• Solicitação de Refúgio, renovação de protocolo, registro de refugiado reconhecido pelo CONARE e solicitação de carteira de DPRNM;

• Emissão de segunda via de CRNM (mediante apresentação de Boletim de Ocorrência de roubo/furto/extravio);

• Solicitação de Autorização de Residência e prorrogação de prazo para nacionais de países do Mercosul e Venezuela;

• Solicitações de Acolhida Humanitária e renovações de prazo para pessoas provenientes do Haiti, Senegal que possuíam processo de solicitação de refúgio, República Dominicana, Afeganistão e Ucrânia;

• Autorização de residência por reunião familiar;

• Autorização de residência e registro de visto a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP (Portaria MJSP/MRE nº 40/2023);

• Autorização de residência para pessoas em cumprimento de pena ou liberdade
provisória.

A ação conta com 23 instituições parceiras que realizam, de forma gratuita, a triagem e o pré-atendimento de migrantes em situação de vulnerabilidade, oferecendo orientação sobre os serviços disponíveis, a documentação necessária para apresentação à Polícia Federal e o correto preenchimento de formulários eletrônicos.

Ressalta-se que a Operação Horizonte é uma ação coordenada e complementar, não interferindo na oferta de vagas de agendamento pelo Sistema Agenda (https://servicos.dpf.gov.br/agendaweb/acessar), que segue funcionando normalmente e prestando atendimento regular à população.

Organizações da sociedade civil idôneas, que realizem atendimento gratuito a migrantes em situação de vulnerabilidade e desejem apoiar a iniciativa, podem entrar em contato diretamente com o CIC do Imigrante para obter informações sobre o processo de parceria, pelos seguintes canais:

Endereço: Rua Guaianazes, 1112 – Campos Elíseos – São Paulo/SP
Telefone/WhatsApp: (11) 3115-2048
E-mail: [email protected]

Para obter a lista de documentos necessários a cada atendimento, acesse:

• Solicitação de Refúgio: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-refugio

• Renovação de protocolo de refúgio: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovarprotocolo-de-refugio-para-solicitante-que-esta-no-sisconare

• Registro de refúgio concedido: https://www.gov.br/pf/ptbr/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-de-imigrantereconhecido-como-refugiado-pelo-comite-nacional-para-os-refugiados-conare

• 2ª via de Carteira de Registro Migratório: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar2a-via-de-carteira-de-registro-nacional-migratorio-crnm

• Renovação e autorização de residência nacionais do Mercosul: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-deresidencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile

• Autorização de Residência para Venezuela e países fronteiriços que não são do Mercosul: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacaoresidencia/autorizacao-de-residencia-para-nacional-de-pais-fronteirico-onde-naoesteja-em-vigor-o-acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-domercosul-e-paises-associados

• Renovação e autorização de residência nacionais do Haiti: https://www.gov.br/pf/ptbr/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-deacolhida-humanitaria-para-cidadaos-haitianos-e-apatridas-residentes-na-republica-dohaiti

• Renovação e autorização de residência nacionais do Senegal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/utorizacaode-residencia-aos-nacionais-da-republica-do-senegal-que-tenham-processo-dereconhecimento-da-condicao-de-refugiado-em-tramite-no-brasil

• Renovação de autorização de residência nacionais da República Dominicana: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacaode-residencia-para-nacionais-da-republica-dominicana-que-tenham-processo-dereconhecimento-da-condicao-de-refugiado-em-tramite-no-brasil

• Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão: https://www.gov.br/pf/ptbr/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-deacolhida-humanitaria-para-nacionais-afegaos-apatridas-e-pessoas-afetadas

• Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na ucrânia: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacaoresidencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-acolhida-humanitaria-aos-nacionaisucranianos-e-aos-apatridas-que-tenham-sido-afetados-ou-deslocados-pela-situacaode-conflito-armado-na-ucrania

• Autorização de Residência por Reunião Familiar – https://www.gov.br/pf/ptbr/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-por-reuniaofamiliar

Outras informações no portal do ACNUR: https://help.unhcr.org/brazil/

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
11 35385013
[email protected]
@pfsaopaulo

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

Publicados

em

A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA