Polícia Federal
PF prende em flagrante duas pessoas por queimada ilegal em Rondônia
Polícia Federal
Porto Velho/RO. A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (18/7), dois indivíduos responsáveis pela prática de queimada ilegal nas proximidades da BR-364, em Rondônia. A ação ocorreu no âmbito da Operação Sentinelas da Amazônia 2025, durante patrulhamento preventivo voltado à repressão de crimes ambientais e à prevenção aos incêndios criminosos em Rondônia.
Durante a fiscalização, a equipe policial visualizou foco de incêndio de grandes proporções, acompanhado de intensa fumaça que comprometia significativamente a visibilidade dos condutores na principal rodovia federal do estado. No local, os policiais identificaram um dos suspeitos utilizando uma vara para expandir as chamas com o objetivo de limpar a vegetação na frente de uma propriedade rural.
Indagado, o homem afirmou estar cumprindo ordens do gerente da fazenda, que também se encontrava no local. Este, por sua vez, alegou que a queimada se destinava a conter outro foco de incêndio já existente, argumento que não foi confirmado tecnicamente pelas circunstâncias apuradas no momento da abordagem.
Ambos os envolvidos foram autuados em flagrante por crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/1998, e conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia para os procedimentos de polícia judiciária cabíveis.
A Operação Sentinelas da Amazônia 2025 intensifica as ações repressivas da Polícia Federal em resposta ao aumento das queimadas ilegais, especialmente durante o período de estiagem. A atuação tem por objetivo coibir a prática de crimes ambientais, proteger o bioma amazônico e garantir a segurança da população nas áreas afetadas.
Somente nesta semana, a Polícia Federal já efetivou a prisão de cinco pessoas diretamente envolvidas na provocação de incêndios criminosos no estado de Rondônia. As ações, desenvolvidas em áreas críticas e de alto risco, reafirmam o compromisso institucional com a proteção do meio ambiente, a prevenção de tragédias como as registradas em 2024 e a preservação da segurança viária nas rodovias federais da região.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Tel. 69 99972-8890/ 69 3216-6208
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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