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PF prende foragidos e apreende droga e dólares no Aeroporto de Guarulhos

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Guarulhos/SP. A Polícia Federal, em colaboração com a Receita Federal, realizou nesta segunda-feira (30/6), no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, a apreensão de aproximadamente 23 quilos de substância entorpecente, além de quase 200 mil dólares em espécie, não declarados, e prendeu três homens procurados pela Justiça Federal e Estadual.

A substância entorpecente, embalada a vácuo em pacotes, foi localizada em uma mala procedente dos Estados Unidos, que não foi retirada pelo passageiro nas esteiras de bagagem. O material foi identificado pela Receita Federal e, após perícia da Polícia Federal, confirmado como droga, sendo apreendido.

Em outra ação, a Receita Federal encontrou cerca de 200 mil dólares ocultos em frascos de cosméticos, dentro de uma mala pertencente a uma cidadã estrangeira que desembarcou de voo procedente do México. O valor não havia sido declarado às autoridades, levantando suspeitas de lavagem de dinheiro. O montante permaneceu apreendido para investigação.

Durante procedimentos migratórios, policiais federais também capturaram três foragidos da Justiça: dois brasileiros e um chileno, todos com mandados judiciais em aberto. Os detidos foram encaminhados aos presídios competentes para cumprimento das determinações judiciais.

Os presos serão encaminhados aos presídios estadual e federal para cumprimento de mandados judiciais.

Comunicação Social da Polícia Federal em Guarulhos/SP

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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