Polícia Federal
Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantojuvenil no sul da BA
Polícia Federal
Porto Seguro/BA. Na manhã desta terça-feira (4/11), a Polícia Federal deflagrou a operação Anjo da Guarda, com o objetivo de combater crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes por meio da internet, em especial por aliciamento de menores (grooming) e compartilhamento de imagens.
Foi cumprido um mandado de busca e apreensão, em Teixeira de Freitas/BA, com objetivo de arrecadar equipamentos eletrônicos e celulares para a realização de exame pericial. Durante as diligências, foi constatado o estado flagrancial, tendo sido dado voz de prisão ao investigado, por armazenamento de imagens e vídeos de abuso sexual contendo crianças e adolescentes, e conduzindo para a lavratura do auto, na Delegacia da PF em Porto Seguro/BA.
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida às vítimas desses crimes tão devastadores.
A Polícia Federal alerta os pais e os responsáveis sobre a importância de orientar e acompanhar crianças e adolescentes, tanto no ambiente virtual quanto no físico, para protegê-los de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os riscos online, ensinar o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, e observar mudanças de comportamento são medidas fundamentais. Também é essencial que os jovens saibam como agir diante de contatos inadequados e sintam-se seguros para pedir ajuda. A prevenção, aliada à informação, é a forma mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar dos menores.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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