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Polícia Federal deflagra operações contra crimes de falsificação e fraudes no Piauí

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Teresina/PI. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16/12), as Operações Non Domino e Fake Coin, com o objetivo de combater crimes de falsificação de moeda, falsificação de documentos e fraude à execução.

As investigações, conduzidas pela Polícia Federal no Piauí desde 2024, resultaram, após a realização de diversas diligências, na identificação e qualificação de indivíduos suspeitos de integrar associações criminosas. Os grupos atuavam de forma coordenada nos municípios de Campo Maior, Pedro II e Floresta do Piauí.

No curso da apuração, a Polícia Federal representou judicialmente pelo cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão, os quais foram devidamente autorizados pela 1ª e pela 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí. Além das buscas, as ações tiveram como finalidade a apreensão de documentos e outros materiais de interesse da investigação que ainda se encontravam em posse dos alvos.

As investigações prosseguem com a análise do material apreendido, visando ao completo esclarecimento dos fatos e à responsabilização dos envolvidos, nos termos da legislação vigente.

Comunicação Social da Polícia Federal no Piaui
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@pf.piaui

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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