Polícia Federal
Polícia Federal deflagra operações contra crimes de falsificação e fraudes no Piauí
Polícia Federal
Teresina/PI. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16/12), as Operações Non Domino e Fake Coin, com o objetivo de combater crimes de falsificação de moeda, falsificação de documentos e fraude à execução.
As investigações, conduzidas pela Polícia Federal no Piauí desde 2024, resultaram, após a realização de diversas diligências, na identificação e qualificação de indivíduos suspeitos de integrar associações criminosas. Os grupos atuavam de forma coordenada nos municípios de Campo Maior, Pedro II e Floresta do Piauí.
No curso da apuração, a Polícia Federal representou judicialmente pelo cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão, os quais foram devidamente autorizados pela 1ª e pela 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí. Além das buscas, as ações tiveram como finalidade a apreensão de documentos e outros materiais de interesse da investigação que ainda se encontravam em posse dos alvos.
As investigações prosseguem com a análise do material apreendido, visando ao completo esclarecimento dos fatos e à responsabilização dos envolvidos, nos termos da legislação vigente.
Comunicação Social da Polícia Federal no Piaui
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(86) 3089-9960
@pf.piaui
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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