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Polícia Federal prende condenado por homicídio no Rio Grande do Norte

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Natal/RN. A Polícia Federal prendeu, na manhã desta terça-feira (11/11), um homem condenado a nove anos e 15 dias de reclusão pelo homicídio de um caçador de arribaçãs, ocorrido em maio de 2009, na zona rural de Jandaíra/RN.

A prisão foi realizada em cumprimento a mandado expedido pela 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, após o Ministério Público Federal (MPF) obter o trânsito em julgado da condenação.

O crime aconteceu durante uma ação de fiscalização do Ibama destinada a coibir a caça ilegal de arribaçãs (aves silvestres semelhantes a pombos). Na ocasião, o servidor, que não possuía autorização nem porte de arma, efetuou um disparo de revólver que atingiu a vítima, causando-lhe a morte.

O homem foi conduzido à sede da Polícia Federal em Natal/RN, onde foram adotadas as providências de praxe, e posteriormente encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
[email protected]
(84) 9 8131 8907

Fonte: Polícia Federal

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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