Polícia Federal
Polícia Federal prende em flagrante dois estrangeiros por crimes ambientais e receptação em Parnaíba/PI
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Parnaíba/PI. A Polícia Federal prendeu em flagrante, na noite desta quinta-feira (25/9), dois estrangeiros, na cidade de Parnaíba, por crimes ambientais e de receptação vinculada a ilícito ambiental.
Durante a ação, foram apreendidos no local diversos cavalos marinhos e barbatanas de tubarão, animais protegidos pela legislação ambiental que exigem autorização expressa para captura, depósito e comercialização. Tais condutas configuram grave violação da Lei de Crimes Ambientais, com possibilidade de aumento de pena caso se trate de espécies raras ou ameaçadas.
Além disso, por se tratar de bens oriundos de prática criminosa, a conduta pode ser enquadrada também como receptação de produto de crime ambiental, caso se comprove que os presos tinham ciência da origem ilícita do material.
O auto de prisão em flagrante está sendo lavrado na Delegacia da Polícia Federal em Parnaíba/PI, e os detidos permanecerão à disposição da Justiça Federal.
A Polícia Federal ressalta que crimes contra a fauna marinha representam grave ameaça à biodiversidade e ao equilíbrio dos ecossistemas costeiros, reafirmando seu compromisso no combate a delitos ambientais e na proteção do patrimônio natural brasileiro.
Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
Fone/WhasApp: (86) 3088-9960
E-mail: [email protected]
@pf.piaui
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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