Polícia Federal
Polícia Federal prende homem por abuso sexual infantojuvenil no Piauí
Polícia Federal
Teresina/PI. Nesta segunda-feira (22/12), a Polícia Federal deflagrou mais uma fase da Operação Carcará, na cidade de Teresina/PI, com o objetivo de proteger vítimas de abuso sexual infantojuvenil e interromper o planejamento de sequestro e estupro de crianças e adolescentes, bem como combater crimes de armazenamento, produção e compartilhamento de arquivos digitais contendo conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes, praticados por meio da internet.
Na ação, policiais federais cumpriram mandado judicial de prisão preventiva expedido pela 3ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Piauí, após manifestação favorável do Ministério Público Federal.
As investigações apontaram que o investigado, ao longo dos últimos anos, adquiriu, possuía, armazenava, produzia e compartilhava vídeos e imagens contendo material de violência sexual infantojuvenil. Constatou-se ainda que ele planejava o sequestro de crianças e adolescentes em escolas localizadas na região sudeste de Teresina/PI, com a utilização de medicamentos para facilitar a ação criminosa.
O investigado poderá responder pelos crimes de produção, posse e compartilhamento de material contendo violência sexual contra crianças ou adolescentes, assim como por eventual crimes caso sejam identificados posteriormente.
No ano de 2025, a Polícia Federal no Piauí alcançou número recorde de operações voltadas ao enfrentamento do abuso sexual infantojuvenil, com mais de 20 deflagrações, focadas na identificação de criminosos e no resgate de vítimas. O resultado decorre do esforço concentrado das duas unidades da Polícia Federal no estado, aliado à capacitação contínua de seus servidores.
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
(86) 3089-9960
[email protected]
@pf.piaui
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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