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Polícia Federal prende um homem por crimes de abuso sexual infantojuvenil no Piauí

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Teresina/PI. A Polícia Federal prendeu um homem, nesta terça-feira (23/12), no município de Teresina/PI, como desdobramento do cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na tarde da segunda-feira (22/12), no âmbito de investigação que apura crimes de abuso sexual infantojuvenil.

Durante o cumprimento do mandado judicial, foram apreendidos dispositivos eletrônicos de uso pessoal do investigado. A análise preliminar do material, foi constatada a presença de arquivos contendo imagens de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes, o que caracterizou situação de flagrante delito, em razão da natureza permanente do crime de armazenamento.

As investigações apontam que, além de adquirir, possuir e armazenar material de violência sexual infantojuvenil, o homem também teria praticado crimes de estupro de vulnerável, cujas vítimas já foram identificadas. Os elementos colhidos indicam, ainda, a utilização de ambiente propício para atrair crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Diante dos fatos, foram realizadas diligências ininterruptas para localização do investigado, que foi encontrado e preso no mesmo endereço objeto da busca e apreensão realizada no dia anterior.

Após a audiência de custódia, o juiz determinou a prisão preventiva do investigado, que foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição da Justiça Federal. As investigações seguem em andamento para o completo esclarecimento dos fatos e eventual responsabilização de outros envolvidos.

Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
(86) 3089-9960
[email protected]
@pf.piaui

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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