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Polícia Federal, representando o Brasil, assina Convenção das Nações Unidas contra o Crime Cibernético

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Brasília/DF. O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, assinou em 25/10, em Hanói, em nome do Brasil, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Cibernético, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 24 de dezembro de 2024.

O tratado, cuja negociação teve início em 2021, provê base normativa para a tipificação de crimes cibernéticos, inclusive o abuso sexual infantil por meio digital. Ao permitir a troca de provas eletrônicas, a Convenção constituirá importante instrumento de cooperação internacional para fortalecer o combate a crimes e a proteção às vítimas. O texto conta, ainda, com salvaguardas e garantias de proteção aos direitos humanos que devem balizar as atividades de enfrentamento a crimes cibernéticos.

O Brasil atuou como vice-presidente do Comitê negociador da Convenção e teve papel de destaque na construção de consensos.

A adoção da Convenção, por consenso, é expressão da capacidade das Nações Unidas de promover a cooperação entre os estados membros para o enfrentamento de desafios comuns. O governo brasileiro foi um dos 60 países que firmaram o instrumento em 25/10, e iniciará imediatamente os trâmites necessários para sua ratificação.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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