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Projeto cria política nacional de incentivo ao empreendedorismo feminino
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O Projeto de Lei 2632/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), cria a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”.
O objetivo é promover a independência financeira das mulheres por meio de qualificação profissional, acesso a crédito e fortalecimento de empreendimentos liderados por elas.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Beneficiárias
A política atenderá mulheres com faturamento anual de até R$ 360 mil, limite atual das microempresas. Entre as beneficiárias estão:
- mulheres em processo de inserção produtiva;
- agricultoras familiares e produtoras rurais;
- cooperativas compostas por pelo menos 4/5 de mulheres;
- microempreendedoras individuais (MEIs);
- empresárias;
- microempresas controladas por mulheres; e
- profissionais liberais.
Terão prioridade:
- chefes de família de baixa renda;
- mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
- desempregadas há mais de 12 meses;
- mulheres com 50 anos ou mais;
- mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica; e
- mulheres com filhos ou dependentes com deficiência.
Desafios
Segundo Soraya Santos, a desigualdade econômica entre homens e mulheres resulta de múltiplos obstáculos, como dificuldade de acesso ao crédito, sobrecarga de cuidados, baixa qualificação e barreiras para entrar no mercado.
“Em vez de dispersar iniciativas em ações fragmentadas, a proposição reúne instrumentos de apoio financeiro transitório, capacitação, orientação técnica, crédito, garantias, cooperativismo, acesso a mercados e inserção produtiva em um mesmo marco normativo”, afirmou.
Como vai funcionar
A União coordenará a política, que será executada de forma descentralizada, com participação de estados e municípios.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) será um dos principais parceiros na implementação da política.
A implementação da política será feita por instrumentos como:
- apoio financeiro transitório para superação da vulnerabilidade;
- capacitação profissional e orientação técnica; e
- microcrédito orientado e outras linhas de crédito.
Incentivo transitório
Um dos instrumentos centrais da política é o Incentivo de Transição Autônoma, benefício financeiro de até R$ 3.242 por beneficiária.
O incentivo será destinado a mulheres sem CNPJ ativo ou com faturamento inferior a 10% do limite da receita anual do MEI, atualmente R$ 8,1 mil.
O recurso poderá ser usado para compra de equipamentos e insumos necessários para começar uma atividade produtiva.
O Sebrae ficará responsável pelo pagamento do benefício e poderá destinar recursos diretamente às beneficiárias.
Esse benefício não será computado como fonte de renda para programas sociais do governo federal nem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em contrapartida, a beneficiária poderá devolver parte dos recursos ou participar de ações de multiplicação de conhecimento, como capacitar ou orientar outras participantes.
Sistema financeiro
O projeto também estabelece obrigações diretas para o sistema financeiro. Assim, o Poder Executivo deverá fixar diretrizes para ampliar o acesso das beneficiárias ao crédito nas instituições financeiras federais, com condições favorecidas.
Os programas federais de crédito deverão ainda prever metas de destinação de recursos às beneficiárias, com atenção às desigualdades raciais.
Nos programas de crédito incentivado com recursos da União ou garantias federais, ao menos 50% do total de cada instituição participante deverá ser destinado a mulheres, cooperativas majoritariamente femininas ou empresas controladas por mulheres.
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) poderá garantir até 100% do valor financiado em operações contratadas por beneficiárias da política.
O texto também classifica como prática abusiva e discriminatória a recusa ou imposição de condições mais gravosas de crédito motivada pelo sexo da solicitante.
Instituições financeiras infratoras estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e penais.
Eixos de atuação
A política se organiza em três eixos principais:
- rural – apoio à mulher empreendedora no campo, com acesso a tecnologia, crédito rural e capacitação, articulado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- internacionalização – qualificação e apoio a empreendimentos liderados por mulheres para exportação de produtos e serviços;
- proteção integral – atenção específica a mulheres em situação de violência doméstica, com articulação entre acolhimento, apoio psicossocial, jurídico e inserção produtiva.
Beneficiárias do BPC
O projeto prevê ainda proteção para mulheres beneficiárias do BPC.
Durante até três anos, a renda obtida por meio da política não será computada no cálculo da renda familiar.
A mesma regra valerá para cuidadoras de pessoas idosas ou com deficiência, que recebem o BPC.
Outas mudanças
O projeto altera ainda uma série de leis federais para adaptar programas existentes à nova política.
No Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o limite de empréstimo poderá chegar a 70% da receita bruta anual, com prazo de pagamento de 96 meses e juros limitados a 90% da taxa padrão do programa.
A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos para permitir que editais de obras e serviços de engenharia exijam percentual mínimo de contratação de mão de obra feminina.
No Programa Acredita no Primeiro Passo, as beneficiárias terão acesso a condições favorecidas, como juros reduzidos e limite maior de inadimplência.
Fiscalização
O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá apresentar ao Congresso Nacional, a cada dois anos, uma avaliação sobre a implementação e os resultados da política.
Conforme levantamento do Sebrae, cerca de 40% das empresas criadas no Brasil encerram as atividades antes de completar cinco anos. Entre os pequenos negócios, a maior taxa de mortalidade é a dos microempreendedores individuais (29%), seguida pelas microempresas (21,6%) e pelas empresas de pequeno porte (17%).
“Esse ciclo de vida curto das empresas brasileiras é particularmente desafiador para empreendimentos de menor porte, pois enfrentam maior exposição à concorrência, restrições de capital de giro, fragilidade gerencial e dificuldade de acesso a mercados”, afirmou Soraya Santos.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como teve a urgência aprovada em junho, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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