Polícia Federal
Projeto cria sistema nacional de combate à violência contra a mulher e destina R$ 5 bilhões para conter feminicídios
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26 cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e autoriza a União a destinar até R$ 5 bilhões para ações emergenciais de combate ao feminicídio.
As despesas serão excluídas do limite de gastos, em razão da natureza emergencial da proteção às mulheres.
A proposta, da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros parlamentares, prevê que os recursos sejam transferidos diretamente a estados, municípios e ao Distrito Federal, no âmbito do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.
O objetivo da medida, que está em análise na Câmara dos Deputados, é induzir ações integradas e descentralizadas para garantir a vida de meninas e mulheres. O projeto de lei é uma das prioridades de votação da bancada feminina.
Pelo texto, o sistema funcionará em regime de colaboração entre os entes federativos, servindo como instrumento de articulação, gestão e promoção de políticas públicas de prevenção.
Divisão dos recursos
O montante de R$ 5 bilhões será distribuído ao longo de três anos, conforme a disponibilidade orçamentária:
- 2026: até R$ 3 bilhões;
- 2027: até R$ 1 bilhão; e
- 2028: até R$ 1 bilhão.
Os recursos serão divididos igualmente: 50% para os estados; e 50% para os municípios.
O repasse será feito de forma direta, sem a necessidade de convênios ou contratos, desde que o ente beneficiário apresente um plano de ação e mantenha os valores em conta bancária específica.
Prioridades e diretrizes
O projeto estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos recebidos por estados e municípios sejam aplicados em duas áreas específicas:
- na educação para o combate à cultura de violência (especialmente para homens e meninos); e
- no fortalecimento da rede de atendimento às mulheres.
Entre as diretrizes do novo sistema estão o reforço da proteção a mulheres em situações de risco de feminicídio e o aprimoramento da transparência de dados e indicadores.
Gravidade
Jack Rocha destaca a gravidade dos dados de violência contra a mulher: em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
“A violência contra mulheres e meninas, notadamente em sua forma letal – o feminicídio –, permanece como um dos mais graves desafios de direitos humanos e de segurança pública no Brasil”, afirma a deputada.
Para ela, a criação do sistema nacional transformará compromissos políticos em medidas práticas.
“Reconhecer o feminicídio como calamidade pública não constitui mero recurso retórico, mas proposta concreta de enfrentamento e de reconhecimento institucional da gravidade extrema da violência contra a mulher no país”, diz Jack Rocha.
Fiscalização
Para garantir o uso correto das verbas, a proposta prevê a criação de uma instância de governança para monitorar e avaliar as ações.
Os entes que não apresentarem planos de ação ou que descumprirem as exigências de transparência terão os repasses suspensos.
A prestação de contas seguirá procedimentos simplificados, focados em resultados e na rastreabilidade do dinheiro.
Próximos passos
O projeto será analisado por comissões técnicas da Câmara e também pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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