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Projeto permite recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais

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O Projeto de Lei 6455/25 permite que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, utilizem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências previstos em lei (Lei 11.101/05). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Hoje, esses mecanismos são usados principalmente por empresas. O projeto propõe ampliar essa possibilidade para entidades que não buscam lucro, mas que mantêm atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços.

Critérios
Para pedir recuperação judicial, a entidade deverá comprovar que exerce sua atividade de forma regular e contínua há pelo menos dois anos.

O texto define atividade econômica organizada como aquela realizada de forma profissional e permanente, com estrutura voltada à produção ou à oferta de bens e serviços.

A proposta também permite que entidades atualmente em processo de insolvência civil ou execução judicial solicitem a conversão do procedimento em recuperação judicial.

Em caso de falência, o projeto prevê que sejam preservados os bens essenciais para que a instituição continue cumprindo suas finalidades, conforme definido em seu estatuto.

Crises
O autor da proposta, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), argumenta que o atual regime de insolvência civil não é adequado para lidar com crises em instituições sem fins lucrativos de grande porte.

“Dado o potencial da recuperação judicial para manter os serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defendo estendê-la a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária com atividade econômica organizada”, sustenta o autor.

Rodrigues cita como exemplos as crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que possuem milhares de empregados e contratos de relevância pública. Ele destaca que o Congresso já abriu um precedente similar ao permitir que clubes de futebol acessassem a lei de recuperação judicial.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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Comissões debatem política nacional de atenção às imunodeficiências primárias; participe

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As Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Educação da Câmara dos Deputados realizam, nesta quinta-feira (23), audiência pública para discutir a criação de uma política nacional de atenção integral às imunodeficiências primárias.

As imunodeficiências primárias referem-se ao grupo de doenças genéticas e hereditárias que afetam o desenvolvimento ou o funcionamento do sistema imunológico.

A reunião será realizada no plenário 9, às 14 horas.

O debate atende a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela é autora do Projeto de Lei 1778/20, que prevê a implementação dessa política nacional, com foco no diagnóstico precoce, no acesso ao tratamento e no fortalecimento da rede de atenção especializada.

A parlamentar ressalta que milhares de brasileiros convivem com doenças genéticas raras, muitas vezes sem diagnóstico ou com diagnóstico tardio, o que pode agravar o quadro clínico e dificultar o tratamento adequado.

Da Redação – MO

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