Polícia Federal
Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação
Polícia Federal
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.
— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.
Furto
De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.
Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.
A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.
A norma também aumenta as penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
- gado e outros animais de produção;
- aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
- arma de fogo;
- substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.
O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.
Roubo
Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.
Receptação
O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.
Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.
Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Estelionato
No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.
A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos.
A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato.
Veto
Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.
Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.
Lei 15.397, de 2026 |
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Crime / Situação |
Pena anterior |
Pena atual |
|
Furto (regra geral) |
1 a 4 anos + multa |
1 a 6 anos + multa |
|
Furto (à noite) |
aumento de 1/3 |
aumento de metade |
|
Furto de bens que afetam serviços essenciais |
2 a 8 anos |
|
|
Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações |
2 a 8 anos |
|
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Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais) |
4 a 8 anos + multa |
4 a 10 anos + multa |
|
Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos) |
4 a 10 anos + multa |
|
|
Furto de animal doméstico |
4 a 10 anos + multa |
|
|
Roubo (regra geral) |
4 a 10 anos + multa |
6 a 10 anos + multa |
|
Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo |
pode aumentar a pena de roubo |
|
|
Roubo de bens que afetam serviços essenciais |
6 a 12 anos + multa |
|
|
Latrocínio (roubo seguido de morte) |
20 a 30 anos + multa |
24 a 30 anos + multa |
|
Receptação (regra geral) |
1 a 4 anos + multa |
2 a 6 anos + multa |
|
Receptação de animal de produção/carne |
2 a 5 anos + multa |
3 a 8 anos + multa |
|
Receptação de animal doméstico |
3 a 8 anos + multa |
|
|
Interrupção de serviço de telecomunicação |
1 a 3 anos (detenção) + multa |
2 a 4 anos (reclusão) + multa |
|
Estelionato (fraude eletrônica qualificada) |
4 a 8 anos |
4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses) |
|
Cessão de ‘conta laranja’ |
1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato) |
|
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Deputado prevê rápida aprovação de controle sanitário para suplementos alimentares
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) disse acreditar em rápida aprovação de propostas que ampliam o controle sanitário e as punições para fraudes e publicidade enganosa em torno dos suplementos alimentares. Os três projetos de lei (PLs 5229/25, 5319/25 e 6000/25) foram recomendados pelo grupo de trabalho que ele coordenou na Câmara dos Deputados, já tiveram o regime de urgência aprovado e, portanto, estão prontos para votação no Plenário. Além de criminalização e aumento de multa diante de irregularidades, as propostas têm foco em segurança alimentar.
“É algo muito sério e eu acredito que, logo, a gente vai dar um remédio para proteger o consumidor brasileiro. Nós temos a grande chance de ter uma legislação moderna e de referência internacional, na medida em que nós procuramos enxergar todos os mercados mundiais que comercializam suplemento. A gente acha que, nos próximos dias, a gente terá essa legislação aprovada”, disse.
Banalização dos produos
A recente morte do fisiculturista Gabriel Ganley, de 22 anos, em São Paulo, aumentou o alerta da sociedade em geral sobre a banalização do uso e do comércio de anabolizantes. O jovem falava abertamente desses produtos em suas redes sociais, com cerca de 1,7 milhão de seguidores. Ele recebeu uma das doses injetáveis diante das câmeras, nas redes de outro influenciador digital. Felipe Carreras mostra como as propostas enfrentam situações como essa.
“A gente pensa em uma proibição, uma multa, para a rede social que estiver possibilitando esse tipo de propagação indiscriminada, assim como as big techs que ofertam no Mercado Livre, no Amazon, na Shopee, esse tipo de produto. Pior do que a suplementação inadequada é a substância falsificada e isso está entrando no Brasil e sendo sugerido por esses digital influencers, que não têm nem formação médica.”
Entre 2000 e 2025, 63% dos processos analisados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram relacionados a suplementos, envolvendo uso de anabolizantes, manipulação do teor de proteínas e rótulos irregulares. Nas audiências públicas promovidas pelo grupo de trabalho, entre outubro do ano passado e março deste ano, técnicos da Anvisa relataram casos de suplemento ômega 3 feito apenas de óleo vegetal com aroma de peixe; whey protein e creatina à base de farinha com saborizante; e substâncias tóxicas do agronegócio em laboratório de suplemento alimentar.
Importância da legislação
O deputado argumentou que a regulamentação desse setor não pode ficar restrita apenas a resoluções da Anvisa, como acontece hoje.
“Não há uma lei nacional sobre isso. Há uma RDC, que é uma resolução de diretoria de colegiado da Anvisa. A gente teve recentemente uma marca forte de leite, com um lote em que tinha criança apresentando sintoma gastrointestinal. Foi retirado esse lote. Sabe qual foi a punição que essa empresa grande recebeu? Nada. Hoje foi noticiada a questão da água mineral, em que está sendo retirado esse lote porque tem uma bactéria. Talvez receba apenas uma punição administrativa”, reclamou.
Felipe Carreras deverá ser o relator das propostas de controle sanitário dos suplementos alimentares no Plenário da Câmara. O deputado lembrou que as audiências no grupo de trabalho ouviram todos os setores envolvidos, desde as empresas até médicos e nutrólogos.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
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