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Senado adia votação de projeto contra discurso de ódio a mulheres na internet

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O Plenário do Senado decidiu adiar a votação — que estava prevista para esta quarta-feira (18) — do projeto de lei que obriga plataformas digitais a combater o discurso de ódio contra mulheres, além de acabar com a monetização de conteúdos misóginos (PL 2/2026).

Após pedido da oposição, determinou-se que a proposta terá de ser analisada por dois colegiados da Casa: a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, que estabelece punições para quem pratica esse tipo de violência em ambientes virtuais. Além disso, prevê a rastreabilidade em aplicativos de mensagens e a criação de um “botão do pânico” digital para mulheres em situação de risco.

Antes da sessão plenária desta quarta, senadores da base governista pediram que a matéria fosse votada com urgência — e apresentaram um requerimento com esse objetivo. Mas os senadores da oposição, liderados por Marcos Rogério (PL-RO), ingressaram com outro requerimento, solicitando o adiamento.

Apesar de parlamentares de ambos os lados defenderem a análise urgente do texto nas duas comissões, na prática o tempo de análise do projeto vai depender dos presidentes desses colegiados e dos acordos a serem feitos pelas lideranças partidárias.

A favor do adiamento

Marcos Rogério declarou apoio à pauta de combate à violência contra a mulher, mas fez ressalvas ao projeto. Segundo ele, o texto cria uma legislação que corre o risco de se tornar um instrumento de controle das redes sociais.

— Essa pauta tem o nosso apoio total. Agora, sob o argumento de que estamos legislando para proteger, não dá para criar uma legislação aberta, abstrata, que, na verdade, representa mais um instrumento de controle de conteúdo nas redes — afirmou ele.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apoiou a retirada da matéria da pauta. Para ela, a proposta poderia sofrer questionamentos na Justiça. Apesar disso, Damares ressaltou que vai pressionar os presidentes das duas comissões para que o tema seja tratado com a devida atenção.

— Se há medo de que isso seja judicializado, que a gente faça todos os ajustes, que não haja dúvida. Nós precisamos enfrentar esse crime de ódio contra a mulher na internet — disse a senadora.

A favor da urgência

Ao defender a votação no Plenário já nesta quarta, o senador Randolfe Rodrigues citou conteúdos que circulam livremente nas redes sociais, como a trend “Caso ela diga não”, em que homens simulam ações violentas contra mulheres que recusam pedidos de namoro. Trends são aqueles conteúdos recentes com muitos acessos nas redes sociais.

— Dizer que é de direita ou de esquerda, defender posições, isso é liberdade de expressão. Subir uma trend com uma faca na mão, “caso ela diga não”, fazendo gestos [que simulam violências], isso não é liberdade de expressão. Isso está na raiz de mortes — argumentou Randolfe.

Relatora da matéria, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) lamentou o adiamento. Ela enfatizou que o seu parecer trouxe ajustes no texto justamente para evitar questionamentos judiciais. Além disso, a senadora salientou que a resistência ao projeto vai além de questões técnicas, refletindo uma posição política e ideológica.

— Liberdade de expressão não nos dá o direito de caluniar e difamar, não nos dá o direito de promover fake news, quanto mais fazer um movimento machista e misógino criado por homens para diminuir a figura da mulher — protestou Teresa.

O que prevê o projeto?

  • Quem é obrigado a cumprir o que prevê a proposta: redes sociais, plataformas de vídeo, fóruns, blogs e comunidades de jogos eletrônicos que operam no Brasil.
  • Sistema de detecção: as plataformas terão 180 dias para montar um sistema que combine inteligência artificial e revisão humana para identificar e remover conteúdos misóginos de forma contínua.
  • Punições não podem ser promovidas somente por algoritmos: as sanções definitivas só podem ser aplicadas após análise humana. Em casos de risco imediato à vida, o bloqueio automático é permitido (mas uma equipe humana terá até 12 horas para confirmar ou reverter a medida).
  • Modo de segurança: as redes sociais serão obrigadas a disponibilizar um “botão do pânico” digital, que pode ser ativado pela própria usuária em situações de risco. Esse mecanismo bloqueia interações indesejadas, oculta o perfil e suprime dados de localização, entre outras proteções.
  • Punição para agressores: quem for condenado por disseminar ódio ou violência contra mulheres terá todos os canais e conteúdos desmonetizados por cinco anos, além de ser retirado dos sistemas de busca e recomendação das plataformas.
  • Multa para plataformas: empresas que descumprirem as regras previstas podem ser multadas em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
  • Rastreabilidade em aplicativos de mensagens: serviços como o WhatsApp deverão guardar por três meses os registros de encaminhamentos em massa. O acesso a esses dados só pode ocorrer por ordem judicial.
  • Autoridade central: será criado um órgão federal para centralizar as denúncias e encaminhá-las ao Ministério Público e à Polícia Judiciária. Esse órgão também manterá um cadastro nacional de arquivos ilícitos para impedir que o mesmo conteúdo seja republicado nas plataformas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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