Polícia Federal
Vai à sanção projeto que facilita contratar trabalhador rural em plantio e colheita
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Um projeto de lei para estimular a contratação de safristas – o trabalhador temporário em plantios e colheitas –, aprovado em dezembro no Senado, vai à sanção presidencial.
O PL 715/2023, de autoria do deputado Zé Vítor (PL-MG), foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (19). No Senado, o relator foi o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
O projeto retira o valor da remuneração de contratos de safra (a renda dos safristas) do cálculo da renda familiar utilizado para a manutenção de benefícios sociais – como o Bolsa Família, por exemplo. Assim, esses trabalhadores poderão aceitar trabalhos sazonais sem correr o risco de perder o acesso a programas sociais dos quais já são beneficiários.
Segundo Bagattoli, a proposta é um caminho para resolver o problema da falta de mão-de-obra no campo e para aliviar a escassez de trabalhadores que, segundo ele, vem ocorrendo em diversos setores de atividade.
Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que nos últimos dez anos a agropecuária perdeu 20% da sua mão-de-obra, especialmente nas safras. É a única atividade, de acordo com Bagattoli, que não cresceu no número de trabalhadores.
— O problema já atinge a produção de café e frutas em todas as regiões do país. São alimentos que deixam de chegar à mesa do consumidor, justamente porque o produtor não conseguiu contratar. Acredito que o PL dos Safristas é uma importante medida para a erradicação da pobreza e estímulo à formalização — afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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