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PRF apreende droga na BR-070, em Poconé (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta sexta (22), cerca de 7,25 quilos de skunk na BR-070, em Poconé (MT), durante procedimento de abordagem.

Durante a fiscalização em frente à Unidade Operacional, a equipe determinou a parada de um automóvel. Diante das inconsistências nas informações prestadas pelos ocupantes sobre o motivo da viagem, procedeu-se a uma fiscalização avançada no veículo. Durante a verificação veicular, os policiais localizaram uma bolsa sobre o banco traseiro contendo 10 invólucros do entorpecente. Os indivíduos informaram que a carga havia sido embarcada em Cáceres (MT) e teria como destino o município de Cuiabá (MT).

A ocorrência foi enquadrada, em tese, como crime de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006). Os dois ocupantes foram detidos em flagrante e encaminhados, juntamente com o veículo e o material apreendido, à Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON) em Cáceres (MT) para a continuidade dos procedimentos legais.

Fonte: PRF – MT

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Tribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão

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O Tribunal do Júri de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi remarcado para o dia 31 de julho, às 9h, no Fórum de Cuiabá, após a defesa abandonar a sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (21).

No início dos trabalhos, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, constatou o abandono da defesa e determinou que o réu providencie a nomeação de novos advogados para atuar no processo. Caso isso não ocorra, o defensor público Marcus Vinícius Esbalqueiro já foi intimado para assumir a defesa técnica de Carlos Alberto.

A defesa do réu era formada pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.

O julgamento envolve o processo nº 1001239-10.2023.8.11.0042 e terá como responsável pela acusação o Ministério Público Estadual, representado pelos promotores de Justiça Élide Manzini de Campos e Vinicius Gahyva Martins.

Com a remarcação, o Tribunal do Júri deverá ser retomado com a definição da nova composição da defesa, garantindo a continuidade dos atos processuais e o cumprimento das determinações judiciais.

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