Política
42ª edição do Gemam será realizada dia 19 de junho em Rondonópolis
Política
Atenção, magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam). A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) comunica que houve alteração na data do 42º Encontro, em Rondonópolis. Antes previsto para 22 de maio, agora será realizado no dia 19 de junho.
Depois dessa edição, os encontros do Gemam serão ofertados em Cuiabá, nos dias 7 de agosto (43ª) e 6 de novembro (44ª).
O Grupo de Estudos da Magistratura vem ganhando cada vez mais força, ampliando sua atuação com a chegada de novos integrantes e a realização de encontros no interior do Estado, o que tem possibilitado maior participação presencial de magistrados. A última edição do Gemam foi realizada em 13 de março, no município de Cáceres (41ª).
A coordenadora do grupo, juíza Alethea Assunção Santos, ressalta também o engajamento dos membros e o ingresso de novos participantes, sempre voltados ao aprimoramento técnico e ao fortalecimento da prestação jurisdicional. Atualmente, o Gemam conta com 91 membros.
Conforme explica a magistrada, o Gemam tem como missão estimular o estudo, o debate e a produção jurídica entre magistrados estaduais, “contribuindo para a evolução do Direito e o aprimoramento da prestação jurisdicional.”
O grupo foi criado em 2014 por meio de uma portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam).
A cada encontro, os participantes promovem debates sobre temas jurídicos (cível, criminal e agronegócio). A partir de cada estudo feito no Gemam, é produzido um enunciado orientativo que serve de guia para os magistrados do Estado.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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