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43º Encontro do Gemam tem nova data e será realizado em Barra do Garças

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Imagem escura com silhueta de balança anunciando o A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) informa aos magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) que houve alteração na programação da 43ª edição do encontro. Inicialmente prevista para o dia 7 de agosto, em Cuiabá, a atividade será realizada em 14 de agosto, no município de Barra do Garças.

A mudança reforça a proposta de interiorização das atividades do Gemam, que vem ampliando sua presença em diferentes regiões do Estado e proporcionando maior participação presencial dos magistrados(as). O grupo tem registrado crescimento contínuo, tanto pelo ingresso de novos integrantes quanto pelo fortalecimento dos debates jurídicos promovidos em cada encontro.

Coordenado pela juíza Alethea Assunção Santos, o Gemam tem como objetivo estimular o estudo, a reflexão e a produção jurídica entre magistrados estaduais, contribuindo para a evolução do Direito e o aprimoramento da prestação jurisdicional. Atualmente, o grupo reúne 93 membros.

Criado em 2014 por meio de portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam), o Gemam promove debates sobre temas das áreas cível, criminal e do agronegócio. A partir das discussões realizadas nos encontros, são elaborados enunciados orientativos que servem como referência para a magistratura estadual.

Integram o Grupo os seguintes magistrados(as):

1. Adriana Sant’Anna Coningham

2. Agamenon Alcântara Moreno Júnior

3. Alethea Assunção Santos

4. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni

5. Anderson Clayton Dias Batista

6. Anderson Fernandes Vieira

7. Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez

8. Anna Paula Gomes de Freitas

9. Antônio Veloso Peleja Júnior

10. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira

11. Bruno D’Oliveira Marques

12. Caio Almeida Neves Martins

13. Carlos Augusto Ferrari

14. Cássio Leite de Barros Netto

15. Cássio Luis Furim

16. Clarice Claudino da Silva

17. Cláudia Anffe Nunes da Cunha

18. Cristiane Padim da Silva

19. Daniel Campos Silva de Siqueira

20. Djessica Giseli Kuntzer

21. Edna Ederli Coutinho

22. Edson Dias Reis

23. Eduardo Calmon de Almeida Cezar

24. Elmo Lamoia de Moraes

25. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano

26. Emerson Luís Pereira Cajango

27. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli

28. Fabio Petengill

29. Fernanda Mayumi Kobayashi

30. Fernando Kendi Ishikawa

31. Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto

32. Francisco Ney Gaíva

33. Gabriela Carina Knaul Silva

34. Gerardo Humberto Alves Silva Junior

35. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa

36. Guilherme Carlos Kotovicz

37. Hanae Yamamura de Oliveira

38. Helena Maria Bezerra Ramos

39. Helícia Vitti Lourenço

40. Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima

41. Hugo José Freitas da Silva

42. Jamilson Haddad Campos

43. Janaína Rebucci Dezanetti

44. Jean Garcia de Freitas Bezerra

45. Jeverson Luiz Quintieri

46. João Bosco Soares da Silva

47. João Filho de Almeida Portela

48. Jones Gattass Dias

49. Jorge Alexandre Martins Ferreira

50. José Antônio Bezerra Filho

51. José Eduardo Mariano

52. Laura Dorilêo Cândido

53. Leilamar Aparecida Rodrigues

54. Leonardo Lucio Santos

55. Lídio Modesto da Silva Filho

56. Lorena Amaral Malhado

57. Lucelia Oliveira Vizzotto

58. Luciana Braga Simão Tomazetti

59. Luciene Kelly Marciano Roos

60. Luís Aparecido Bortolussi Júnior

61. Luís Felipe Lara de Souza

62. Luiz Guilherme Carvalho Guimaraes

63. Luis Otávio Pereira Marques

64. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro

65. Marcelo Ferreira Botelho

66. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende

67. Márcio Vidal

68. Marcos Faleiros da Silva

69. Marcos Machado

70. Marcos Regenold Fernandes

71. Maria Rosi de Meira Borba

72. Marina Carlos França

73. Melissa de Lima Araújo

74. Milena Ramos de Lima e Souza Paro

75. Moacir Rogério Tortato

76. Myrian Pavan Schenkel

77. Patrícia Cristiane Moreira

78. Patrick Coelho Campos Gappo

79. Pedro Davi Benetti

80. Pedro Flory Diniz Nogueira

81. Rafael Depra Panichella

82. Raissa da Silva Santos Amaral

83. Raiane Santos Arteman

84. Ramon Fagundes Botelho

85. Ricardo Frazon Menegucci

86. Rodrigo Roberto Curvo

87. Romeu da Cunha Gomes

88. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

89. Vagner Dupim Dias

90. Victor Lima Pinto Coelho

91. Vinicius Paiva Galhardo

92. Wagner Plaza Machado Junior

93. Wesley Sanchez Lacerda

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e (65) 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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