Política
43º Encontro do Gemam tem nova data e será realizado em Barra do Garças
Política
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) informa aos magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) que houve alteração na programação da 43ª edição do encontro. Inicialmente prevista para o dia 7 de agosto, em Cuiabá, a atividade será realizada em 14 de agosto, no município de Barra do Garças.
A mudança reforça a proposta de interiorização das atividades do Gemam, que vem ampliando sua presença em diferentes regiões do Estado e proporcionando maior participação presencial dos magistrados(as). O grupo tem registrado crescimento contínuo, tanto pelo ingresso de novos integrantes quanto pelo fortalecimento dos debates jurídicos promovidos em cada encontro.
Coordenado pela juíza Alethea Assunção Santos, o Gemam tem como objetivo estimular o estudo, a reflexão e a produção jurídica entre magistrados estaduais, contribuindo para a evolução do Direito e o aprimoramento da prestação jurisdicional. Atualmente, o grupo reúne 93 membros.
Criado em 2014 por meio de portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam), o Gemam promove debates sobre temas das áreas cível, criminal e do agronegócio. A partir das discussões realizadas nos encontros, são elaborados enunciados orientativos que servem como referência para a magistratura estadual.
Integram o Grupo os seguintes magistrados(as):
1. Adriana Sant’Anna Coningham
2. Agamenon Alcântara Moreno Júnior
3. Alethea Assunção Santos
4. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni
5. Anderson Clayton Dias Batista
6. Anderson Fernandes Vieira
7. Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
8. Anna Paula Gomes de Freitas
9. Antônio Veloso Peleja Júnior
10. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
11. Bruno D’Oliveira Marques
12. Caio Almeida Neves Martins
13. Carlos Augusto Ferrari
14. Cássio Leite de Barros Netto
15. Cássio Luis Furim
16. Clarice Claudino da Silva
17. Cláudia Anffe Nunes da Cunha
18. Cristiane Padim da Silva
19. Daniel Campos Silva de Siqueira
20. Djessica Giseli Kuntzer
21. Edna Ederli Coutinho
22. Edson Dias Reis
23. Eduardo Calmon de Almeida Cezar
24. Elmo Lamoia de Moraes
25. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
26. Emerson Luís Pereira Cajango
27. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
28. Fabio Petengill
29. Fernanda Mayumi Kobayashi
30. Fernando Kendi Ishikawa
31. Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
32. Francisco Ney Gaíva
33. Gabriela Carina Knaul Silva
34. Gerardo Humberto Alves Silva Junior
35. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa
36. Guilherme Carlos Kotovicz
37. Hanae Yamamura de Oliveira
38. Helena Maria Bezerra Ramos
39. Helícia Vitti Lourenço
40. Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima
41. Hugo José Freitas da Silva
42. Jamilson Haddad Campos
43. Janaína Rebucci Dezanetti
44. Jean Garcia de Freitas Bezerra
45. Jeverson Luiz Quintieri
46. João Bosco Soares da Silva
47. João Filho de Almeida Portela
48. Jones Gattass Dias
49. Jorge Alexandre Martins Ferreira
50. José Antônio Bezerra Filho
51. José Eduardo Mariano
52. Laura Dorilêo Cândido
53. Leilamar Aparecida Rodrigues
54. Leonardo Lucio Santos
55. Lídio Modesto da Silva Filho
56. Lorena Amaral Malhado
57. Lucelia Oliveira Vizzotto
58. Luciana Braga Simão Tomazetti
59. Luciene Kelly Marciano Roos
60. Luís Aparecido Bortolussi Júnior
61. Luís Felipe Lara de Souza
62. Luiz Guilherme Carvalho Guimaraes
63. Luis Otávio Pereira Marques
64. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
65. Marcelo Ferreira Botelho
66. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende
67. Márcio Vidal
68. Marcos Faleiros da Silva
69. Marcos Machado
70. Marcos Regenold Fernandes
71. Maria Rosi de Meira Borba
72. Marina Carlos França
73. Melissa de Lima Araújo
74. Milena Ramos de Lima e Souza Paro
75. Moacir Rogério Tortato
76. Myrian Pavan Schenkel
77. Patrícia Cristiane Moreira
78. Patrick Coelho Campos Gappo
79. Pedro Davi Benetti
80. Pedro Flory Diniz Nogueira
81. Rafael Depra Panichella
82. Raissa da Silva Santos Amaral
83. Raiane Santos Arteman
84. Ramon Fagundes Botelho
85. Ricardo Frazon Menegucci
86. Rodrigo Roberto Curvo
87. Romeu da Cunha Gomes
88. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro
89. Vagner Dupim Dias
90. Victor Lima Pinto Coelho
91. Vinicius Paiva Galhardo
92. Wagner Plaza Machado Junior
93. Wesley Sanchez Lacerda
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e (65) 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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