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8 de março exige mais que homenagem, exige políticas que salvem vidas

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Vinte anos nos separam da aprovação da Lei Maria da Penha, marco histórico que transformou o ordenamento jurídico brasileiro e colocou o país como referência mundial no combate à violência doméstica. É motivo de orgulho legítimo, mas seria irresponsável transformar esse aniversário em pura celebração, ignorando uma verdade brutal: o Brasil ainda mata quatro mulheres por dia em razão do feminicídio.

Este 8 de março chega carregado de contradição. Celebramos conquistas históricas, mas somos forçados a encarar o que ainda não foi conquistado: o direito mais básico de todos, o direito de estar viva. Honrar a data é, antes de tudo, agir.

Mato Grosso está no centro mais doloroso dessa estatística. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, nosso estado lidera o ranking nacional na taxa proporcional de feminicídios, cerca de 2,5 mortes por 100 mil mulheres. Só no primeiro semestre de 2025, foram 27 casos registrados. Cada número é uma vida.

O caso da professora Luciene Naves Correia, 51 anos, assassinada pelo ex-marido em fevereiro deste ano (2026), no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, expõe com crueldade essa falha sistêmica. Suas filhas revelaram que ela havia acionado o botão do pânico pelo menos duas vezes antes de ser morta. O instrumento existia. O sinal foi dado. Infelizmente, não deu tempo.

O feminicídio é previsível. E o que é previsível pode e deve ser evitado. O diagnóstico de quem atua na linha de frente é preciso: cada órgão (Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, assistência social) age dentro de sua competência, mas sem integração real. É nessa lacuna entre as competências que a mulher morre.

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, temos trabalhado para ampliar essa rede. Ao longo do meu mandato, oito propostas se tornaram lei, entre elas normas que obrigam estabelecimentos a adotarem protocolos de auxílio a mulheres em risco, responsabilizam financeiramente os agressores pelas despesas de saúde das vítimas e incorporaram a Campanha do Laço Branco ao ordenamento estadual. Tramita ainda projeto que reserva vagas de emprego para mulheres em vulnerabilidade em contratos do estado. Mas leis sem execução são letra morta. Por isso cobrei do executivo informações sobre a aplicação de mais de 60 leis de proteção já aprovadas.

Vinte anos é tempo demais para continuar tratando feminicídio como tragédia individual. É tempo de exigir delegacias especializadas em todos os municípios, tornar o monitoramento eletrônico de agressores regra e financiar continuamente as casas-abrigo. Quando ela aperta o botão do pânico, não importa qual viatura chega primeiro. O que importa é que alguém chegue. Que ela sobreviva.

Quatro mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Quatro. Todo dia. E Mato Grosso carrega o peso mais pesado dessa tragédia. Somos o estado mais letal do país para as mulheres. Esse dado não pode ser lido como estatística fria, é um grito que exige resposta. Chega. Basta!

*Max Russi, deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Fonte: ALMT – MT

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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