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A vida real ainda não reflete a lei, aponta audiência sobre síndrome de Down

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O efetivo cumprimento das leis é essencial para a inclusão das pessoas com síndrome de Down, concluíram representantes de associações de apoio ao segmento ouvidos na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em audiência pública nesta segunda-feira (30). Entre outros pontos, os debatedores cobraram inserção no mercado de trabalho, educação eleitoral e mais suporte nas escolas.

O evento foi realizado a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. Na abertura, ela avaliou que inclusão é dever jurídico e imperativo civilizatório. Damares citou estatísticas sobre a quantidade de pessoas com deficiência no Brasil e sublinhou a persistência de barreiras estruturais e históricas que comprometem o pleno desenvolvimento dessas pessoas.

— Não estamos diante de uma pauta periférica, mas de um tema central para a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva — afirmou.

Elenilva Solidade da Silva Coutinho, presidente da Associação DF Down, cobrou o reconhecimento da inserção das pessoas com síndrome de Down no mercado de trabalho. Ela lamentou que as pessoas com deficiência sofram as consequências do preconceito, da falta de informação e da subestimação de suas capacidades pessoais.

— Inclusão de verdade não se faz apenas com a contratação. É preciso garantir condições dignas de trabalho, oportunidades de crescimento, respeito nas relações, um ambiente livre de qualquer forma de discriminação.

Ao saudar as mães de crianças com síndrome de Down presentes à audiência, Damares argumentou que as relações trabalhistas terão que ser humanizadas.

— Você teve que dar tempo integral a seu filho. E como dividir o atendimento que seu filho pedia com o trabalho e o cuidado do lar?

Educação eleitoral

A fisioterapeuta neurofuncional Nadja Nara Camacam de Lima Quadros — acompanhada de sua filha Beatriz, de 16 anos — apontou as barreiras ao acesso à informação e à compreensão do processo eleitoral pelas pessoas com deficiência intelectual, e propôs a implementação de programas permanentes de educação eleitoral inclusiva.

— Não é só permitir [o voto]: é garantir que a pessoa compreenda, que ela escolha, que ela participe.

Gustavo Garcia Leão Façanha, diretor institucional da DF Down, defendeu a inclusão das pessoas com deficiência nas escolas comuns de modo a aumentar sua integração e reconhecimento. Por sua vez, a presidente do Instituto MoT21, Giordana Garcia, salientou o descompasso entre a previsão da lei e a vida real, ressalvando que muitas vezes a inclusão nas escolas comuns “não se sustenta na prática”.

— A inclusão não se faz apenas com acesso; ela se faz com atendimento especializado, suporte técnico e estrutura. Sem isso, o que ocorre na prática é uma exclusão dentro da própria sala de aula.

Iarla Violatti, diretora de comunicação e marketing do Instituto Ápice Down, também citou a falta de suporte nas escolas para crianças com síndrome de Down e autismo.

— [Nesses casos] a família precisa estar disponível o tempo todo. E, às vezes, a mãe precisa permanecer na escola; não pode sair, porque não tem quem realize esse cuidado básico. Isso nos leva a uma reflexão muito direta: isso é inclusão ou adaptação da família à falta de estrutura? Fica essa reflexão.

Longevidade

Augusto Bravo, secretário-executivo das Frentes Parlamentares do Autismo e de Doenças Raras do Distrito Federal, citou os desafios relativos ao aumento da longevidade desse segmento populacional.

— Cinquenta por cento deles têm cardiopatias, problemas de tireoide, risco de obesidade, necessidade de acompanhamento contínuo. E (…) a questão do Alzheimer precoce nesse público acima de 50 anos, que é uma política pública que a gente pode pensar junto.

Criadora de conteúdo digital e filha do senador licenciado Romário (PL-RJ), Ivy de Souza Faria chamou atenção para a solidão das pessoas com síndrome de Down.

— Não nos chamam para conversar, não nos chamam para sair, não nos dão a oportunidade de emprego. E isso machuca.

Também representando as pessoas com síndrome de Down estiveram presentes, entre outros, a atleta e autodefensora da Apae-DF Catharina Brisola; Luis Eduardo Atiê, o DJ Dudu; e o estudante e modelo Pedro Aarão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

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Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. 

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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