Política
Além do direito ao voto, garantir segurança e dignidade à mulher é o nosso compromisso ético
Política
Há pouco mais de 90 anos, o gesto corajoso de uma mulher potiguar, Celina Guimarães Viana, mudou o curso da história do Brasil ao depositar o primeiro voto feminino em uma urna. Naquela época, a conquista foi tratada por muitos como o “ponto final” de uma longa e exaustiva luta sufragista. Contudo, ao observar o plenário atual e as persistentes estatísticas de violência em nosso Estado, fica claro que 1932 não representou o fim, mas o início de uma marcha que ainda exige de todos nós fôlego, coragem e, acima de tudo, ação política efetiva.
Hoje, vivemos um paradoxo democrático: as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro. Elas são a maioria absoluta nas urnas, decidem os rumos das eleições, mas essa força numérica ainda não se traduz em ocupação proporcional de espaços de decisão. Como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entendo que a nossa democracia permanece incompleta enquanto a maioria da população ocupa apenas cerca de 18% das cadeiras no Congresso Nacional e percentuais semelhantes nas casas legislativas estaduais.
O voto conferiu às mulheres o direito de escolher; nossa missão urgente, agora, é assegurar que elas tenham condições reais de serem escolhidas e, acima de tudo, de viver com dignidade para exercer esse poder em sua plenitude. A política não pode mais ser configurada como um “clube fechado”, no qual decisões cruciais sobre o corpo, a saúde, a autonomia financeira e a segurança das mulheres sejam tomadas sem a presença e o protagonismo delas. Não acredito em uma política baseada em discursos vazios ou em datas comemorativas que sirvam apenas ao protocolo. Lei sem estrutura, sem orçamento e sem fiscalização rigorosa é mero papel. Por isso, na ALMT, temos trabalhado para converter a defesa da mulher em metas mensuráveis e em segurança jurídica palpável.
Tenho a honra de ser autor de oito leis já sancionadas e de mais de vinte e duas propostas destinadas a proteger a integridade e a promover a autonomia das mato-grossenses. Entre as iniciativas que já produzem efeitos concretos, destaco a Lei nº 11.100, que obriga estabelecimentos a prestarem auxílio a mulheres em situação de risco, e a Lei nº 11.136, que determina que o agressor ressarça o Estado pelos custos médicos decorrentes de seu ato. Avançamos também na saúde com a Lei nº 13.065/2025, focada na prevenção à endometriose, e com o programa Ser Família Mulher (Lei nº 11.222/2020), que auxilia no rompimento da dependência econômica.
A indagação deixada por Bertha Lutz — bióloga, advogada e a maior expoente da luta pelo voto feminino no Brasil — ainda ecoa com uma atualidade desconcertante: por que ainda despendemos tanta energia protegendo mulheres, em vez de transformar a cultura que as expõe ao perigo? A resposta reside, invariavelmente, na ocupação de espaços. A presença feminina qualifica o debate, humaniza o orçamento e introduz a urgência da vida real no centro das decisões.
No ritmo atual, a paridade plena demoraria 140 anos para ser alcançada; um atraso que nossa democracia não pode mais tolerar. Enquanto eu estiver à frente do Legislativo mato-grossense, essa pauta não será coadjuvante, mas prioridade absoluta, pois não há desenvolvimento real onde metade da população vive sob o medo ou sob o silêncio.
Queremos um Estado forte economicamente e justo socialmente, onde a mulher tenha seu espaço e voz assegurados por direito, justiça histórica e pela inegável competência de sua atuação.
Max Russi é deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Fonte: ALMT – MT
Política
Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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