Política
Além do direito ao voto, garantir segurança e dignidade à mulher é o nosso compromisso ético
Política
Há pouco mais de 90 anos, o gesto corajoso de uma mulher potiguar, Celina Guimarães Viana, mudou o curso da história do Brasil ao depositar o primeiro voto feminino em uma urna. Naquela época, a conquista foi tratada por muitos como o “ponto final” de uma longa e exaustiva luta sufragista. Contudo, ao observar o plenário atual e as persistentes estatísticas de violência em nosso Estado, fica claro que 1932 não representou o fim, mas o início de uma marcha que ainda exige de todos nós fôlego, coragem e, acima de tudo, ação política efetiva.
Hoje, vivemos um paradoxo democrático: as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro. Elas são a maioria absoluta nas urnas, decidem os rumos das eleições, mas essa força numérica ainda não se traduz em ocupação proporcional de espaços de decisão. Como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entendo que a nossa democracia permanece incompleta enquanto a maioria da população ocupa apenas cerca de 18% das cadeiras no Congresso Nacional e percentuais semelhantes nas casas legislativas estaduais.
O voto conferiu às mulheres o direito de escolher; nossa missão urgente, agora, é assegurar que elas tenham condições reais de serem escolhidas e, acima de tudo, de viver com dignidade para exercer esse poder em sua plenitude. A política não pode mais ser configurada como um “clube fechado”, no qual decisões cruciais sobre o corpo, a saúde, a autonomia financeira e a segurança das mulheres sejam tomadas sem a presença e o protagonismo delas. Não acredito em uma política baseada em discursos vazios ou em datas comemorativas que sirvam apenas ao protocolo. Lei sem estrutura, sem orçamento e sem fiscalização rigorosa é mero papel. Por isso, na ALMT, temos trabalhado para converter a defesa da mulher em metas mensuráveis e em segurança jurídica palpável.
Tenho a honra de ser autor de oito leis já sancionadas e de mais de vinte e duas propostas destinadas a proteger a integridade e a promover a autonomia das mato-grossenses. Entre as iniciativas que já produzem efeitos concretos, destaco a Lei nº 11.100, que obriga estabelecimentos a prestarem auxílio a mulheres em situação de risco, e a Lei nº 11.136, que determina que o agressor ressarça o Estado pelos custos médicos decorrentes de seu ato. Avançamos também na saúde com a Lei nº 13.065/2025, focada na prevenção à endometriose, e com o programa Ser Família Mulher (Lei nº 11.222/2020), que auxilia no rompimento da dependência econômica.
A indagação deixada por Bertha Lutz — bióloga, advogada e a maior expoente da luta pelo voto feminino no Brasil — ainda ecoa com uma atualidade desconcertante: por que ainda despendemos tanta energia protegendo mulheres, em vez de transformar a cultura que as expõe ao perigo? A resposta reside, invariavelmente, na ocupação de espaços. A presença feminina qualifica o debate, humaniza o orçamento e introduz a urgência da vida real no centro das decisões.
No ritmo atual, a paridade plena demoraria 140 anos para ser alcançada; um atraso que nossa democracia não pode mais tolerar. Enquanto eu estiver à frente do Legislativo mato-grossense, essa pauta não será coadjuvante, mas prioridade absoluta, pois não há desenvolvimento real onde metade da população vive sob o medo ou sob o silêncio.
Queremos um Estado forte economicamente e justo socialmente, onde a mulher tenha seu espaço e voz assegurados por direito, justiça histórica e pela inegável competência de sua atuação.
Max Russi é deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar cursos sociais, populares e comunitários, com prioridade para aqueles voltados ao atendimento a comunidades periféricas e populares.
O texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem fins lucrativos, que ofereçam, de forma gratuita e regular, aulas, programas de estudos, oficinas, treinamentos ou reforço para estudantes de escolas públicas ou bolsistas em tempo integral de escolas privadas e pessoas de baixa renda.
Os cursos deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes alternativas:
- preparação para processos seletivos para ingresso em universidades, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em carreiras do serviço público, civil ou militar;
- qualificação profissional;
- formação continuada de professores; e
- reforço escolar para estudantes da educação básica.
O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3812/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerou que a implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é essencial para enfrentar a exclusão educacional de famílias de baixa renda.
“Nesses locais, a oferta pública formal de cursos preparatórios, formação continuada e reforço escolar é insuficiente ou inexistente”, afirmou a relatora. “Além disso, custos, deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com trabalho dificultam o acesso à educação.”
Medidas
O projeto autoriza o Poder Executivo e instituições federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento de cursos sociais, populares ou comunitários que comprovadamente não disponham de espaço. Além disso, poderão simplificar procedimentos administrativos para a cessão ou permissão do uso de espaços e equipamentos públicos para os cursos.
Poderão ainda prover apoio técnico e financeiro para funcionamento dos cursos e para a formação e a capacitação dos grupos e entidades da sociedade civil que os oferecem, bem como de professores e tutores voluntários.
O Poder Executivo poderá ainda implementar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.
Já os estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar o tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
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