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ALMT amplia políticas de inclusão e reforça direitos das pessoas com deficiência em Mato Grosso

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No dia 3 de dezembro é celebrado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 para promover reflexão, visibilidade e mobilização em torno dos direitos, da dignidade e do bem-estar das pessoas com deficiência no mundo.

O tema tem sido pauta constante na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para intensificar a construção de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e proteção integral dessas pessoas. Tanto que entre 2024 e 2025, 21 leis estaduais foram sancionadas ampliando os direitos nas áreas de saúde, educação, transporte, esporte, cidadania, tecnologia assistiva e autonomia funcional. E mais 52 projetos de lei apresentados neste ano estão em tramitação.

Além da produção legislativa, a Casa também tem fortalecido ações institucionais promovendo comunicação mais acessível e inclusiva, com a oferta de atendimento com intérprete de Libras, no Espaço Cidadania ou na programação da TV Assembleia e nas redes sociais.

“Na Assembleia Legislativa, o compromisso com a pessoa com deficiência é permanente. Nós, parlamentares, estamos empenhados em assegurar melhor qualidade de vida a essas pessoas, tanto na questão da acessibilidade, quanto em facilidades que as ajudem no dia a dia, amenizando as dificuldades que enfrentam por causa de suas deficiências. As 21 leis que aprovamos aqui na Assembleia Legislativa, nos últimos dois anos, vão nessa direção. E, tudo que pudermos fazer para beneficiar e facilitar a vida dessas pessoas, nós vamos fazer”, garantiu o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB).

Da mesma forma, o primeiro-secretário, deputado Dr. João (MDB), destacou o trabalho que vem sendo feito em defesa das pessoas deficientes. “Falar de inclusão é falar de respeito, acessibilidade e oportunidades reais. Cada pessoa tem direito à dignidade, ao cuidado e à participação plena na sociedade. Sou autor de diversas leis e projetos sobre este tema, mas não vamos parar por aí. Que a gente continue avançando na construção de políticas públicas que acolham, protejam e garantam autonomia. Meu abraço e meu respeito a todas as pessoas com deficiência, às famílias e a toda rede que trabalha diariamente pela inclusão. Humanizar é enxergar o outro por inteiro, e esse é o nosso papel”, afirmou Dr. João.

Aposentado, Jean Carlos da Cruz, 51, conta que o apoio vindo das leis foi fundamental para ajudá-lo na criação dos seus três filhos. Portador de paralisia que afetou totalmente o braço esquerdo aos 18 anos, Jean usufrui do passe livre no transporte público e pretende conquistar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH Social).

“São leis boas porque têm muitas opções em diversas áreas que amparam quem tem deficiência. Mas gostaria de uma lei que nos priorize para a contemplação de consórcios. Também é importante que os prédios públicos sejam adaptados, aqui na Assembleia Legislativa encontramos muita acessibilidade, com espaço para cadeirantes, elevadores, sinalização e também intérprete de Libras. Isso ajuda muito os deficientes”, destacou Cruz.

O psicólogo Wellington Camoiço Crialesi, membro da Associação dos Deficientes de Sinop, destaca que a legislação é o principal instrumento para orientar políticas públicas e assegurar cidadania. Cita a Lei 12964/25, que obriga as autoescolas a oferecerem carros adaptados para pessoas com deficiência, por exemplo, que representa avanço importante na promoção da autonomia. No entanto, o psicólogo alerta que o alto custo da habilitação adaptada ainda impede muitos de exercerem esse direito, revelando um dos principais desafios enfrentados pelo público PCD.

Na área da saúde, ele destaca que o diagnóstico é um direito constitucional, reforça a importância de avaliações criteriosas para garantir acesso adequado à educação e aos serviços. O psicólogo também chama atenção para a falta de visibilidade das deficiências invisíveis e sensoriais.

Para ele, inclusão é garantir representatividade e promover um ambiente em que todos se sintam pertencentes. “As leis existem. Precisamos fazer com que elas saiam do papel e cheguem à vida das pessoas”, resumiu.

Leis protegem e garantem dignidade

Confira algumas leis sancionadas em 2025:

Lei 12895/25 – Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);

Lei 12964/25 – Dispõe sobre a adaptação de veículo nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para formação de pessoas com deficiência;

Lei 13107/25 – Estipula a padronização de laudos para isenções tributárias e benefícios;

Lei 13045/25 – Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos e Paralímpicos;

Lei 13037/25 – Dispõe sobre a forma do atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência em repartições públicas e outros estabelecimentos;

Lei 13028/25 – Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nas escolas para evitar alteração sensorial dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Novas medidas para ampliar direitos

Os 52 projetos em tramitação devem ser analisados com amplo debate em plenário, antes da votação, para transformá-los em leis e ampliar os direitos da pessoa com deficiência. Um deles é o PL 253/25, que dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio para veículos de pessoas portadoras de doenças degenerativas, TEA, síndrome de Down e deficiências físicas.

O PL 281/25 estabelece o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças, idosos e pessoas com deficiência. Já o PL 967/25 cria o banco estadual de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.

Confira aqui os projetos em tramitação na Assembleia Legislativa. A lista completa das leis sancionadas no estado pode ser acessada neste link.

Fonte: ALMT – MT

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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