Política
ALMT amplia políticas de inclusão e reforça direitos das pessoas com deficiência em Mato Grosso
Política
No dia 3 de dezembro é celebrado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 para promover reflexão, visibilidade e mobilização em torno dos direitos, da dignidade e do bem-estar das pessoas com deficiência no mundo.
O tema tem sido pauta constante na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para intensificar a construção de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e proteção integral dessas pessoas. Tanto que entre 2024 e 2025, 21 leis estaduais foram sancionadas ampliando os direitos nas áreas de saúde, educação, transporte, esporte, cidadania, tecnologia assistiva e autonomia funcional. E mais 52 projetos de lei apresentados neste ano estão em tramitação.
Além da produção legislativa, a Casa também tem fortalecido ações institucionais promovendo comunicação mais acessível e inclusiva, com a oferta de atendimento com intérprete de Libras, no Espaço Cidadania ou na programação da TV Assembleia e nas redes sociais.
“Na Assembleia Legislativa, o compromisso com a pessoa com deficiência é permanente. Nós, parlamentares, estamos empenhados em assegurar melhor qualidade de vida a essas pessoas, tanto na questão da acessibilidade, quanto em facilidades que as ajudem no dia a dia, amenizando as dificuldades que enfrentam por causa de suas deficiências. As 21 leis que aprovamos aqui na Assembleia Legislativa, nos últimos dois anos, vão nessa direção. E, tudo que pudermos fazer para beneficiar e facilitar a vida dessas pessoas, nós vamos fazer”, garantiu o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB).
Da mesma forma, o primeiro-secretário, deputado Dr. João (MDB), destacou o trabalho que vem sendo feito em defesa das pessoas deficientes. “Falar de inclusão é falar de respeito, acessibilidade e oportunidades reais. Cada pessoa tem direito à dignidade, ao cuidado e à participação plena na sociedade. Sou autor de diversas leis e projetos sobre este tema, mas não vamos parar por aí. Que a gente continue avançando na construção de políticas públicas que acolham, protejam e garantam autonomia. Meu abraço e meu respeito a todas as pessoas com deficiência, às famílias e a toda rede que trabalha diariamente pela inclusão. Humanizar é enxergar o outro por inteiro, e esse é o nosso papel”, afirmou Dr. João.
Aposentado, Jean Carlos da Cruz, 51, conta que o apoio vindo das leis foi fundamental para ajudá-lo na criação dos seus três filhos. Portador de paralisia que afetou totalmente o braço esquerdo aos 18 anos, Jean usufrui do passe livre no transporte público e pretende conquistar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH Social).
“São leis boas porque têm muitas opções em diversas áreas que amparam quem tem deficiência. Mas gostaria de uma lei que nos priorize para a contemplação de consórcios. Também é importante que os prédios públicos sejam adaptados, aqui na Assembleia Legislativa encontramos muita acessibilidade, com espaço para cadeirantes, elevadores, sinalização e também intérprete de Libras. Isso ajuda muito os deficientes”, destacou Cruz.
O psicólogo Wellington Camoiço Crialesi, membro da Associação dos Deficientes de Sinop, destaca que a legislação é o principal instrumento para orientar políticas públicas e assegurar cidadania. Cita a Lei 12964/25, que obriga as autoescolas a oferecerem carros adaptados para pessoas com deficiência, por exemplo, que representa avanço importante na promoção da autonomia. No entanto, o psicólogo alerta que o alto custo da habilitação adaptada ainda impede muitos de exercerem esse direito, revelando um dos principais desafios enfrentados pelo público PCD.
Na área da saúde, ele destaca que o diagnóstico é um direito constitucional, reforça a importância de avaliações criteriosas para garantir acesso adequado à educação e aos serviços. O psicólogo também chama atenção para a falta de visibilidade das deficiências invisíveis e sensoriais.
Para ele, inclusão é garantir representatividade e promover um ambiente em que todos se sintam pertencentes. “As leis existem. Precisamos fazer com que elas saiam do papel e cheguem à vida das pessoas”, resumiu.
Leis protegem e garantem dignidade
Confira algumas leis sancionadas em 2025:
Lei 12895/25 – Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);
Lei 12964/25 – Dispõe sobre a adaptação de veículo nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para formação de pessoas com deficiência;
Lei 13107/25 – Estipula a padronização de laudos para isenções tributárias e benefícios;
Lei 13045/25 – Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos e Paralímpicos;
Lei 13037/25 – Dispõe sobre a forma do atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência em repartições públicas e outros estabelecimentos;
Lei 13028/25 – Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nas escolas para evitar alteração sensorial dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Novas medidas para ampliar direitos
Os 52 projetos em tramitação devem ser analisados com amplo debate em plenário, antes da votação, para transformá-los em leis e ampliar os direitos da pessoa com deficiência. Um deles é o PL 253/25, que dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio para veículos de pessoas portadoras de doenças degenerativas, TEA, síndrome de Down e deficiências físicas.
O PL 281/25 estabelece o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças, idosos e pessoas com deficiência. Já o PL 967/25 cria o banco estadual de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
Confira aqui os projetos em tramitação na Assembleia Legislativa. A lista completa das leis sancionadas no estado pode ser acessada neste link.
Fonte: ALMT – MT
Política
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
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