Política

ALMT é representada pelo deputado Dr. João na 28ª Conferência da Unale

Publicado em

Política

O deputado Dr. João (MDB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), está em Bento Gonçalves (RS) para representar a Casa de Leis na 28ª Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), evento considerado o maior encontro parlamentar da América Latina.

Realizada entre os dias 3 e 5 de dezembro, a conferência reúne anualmente entre 2 mil e 3 mil parlamentares, especialistas e gestores públicos para debater políticas públicas, inovação e desafios comuns aos estados brasileiros. Com 27 edições já concluídas em mais de 18 estados, a Unale é hoje o principal espaço de integração entre Legislativos Estaduais.

Neste ano, o tema central é “Humanidade Conectada: Os Legislativos Estaduais no tempo da IA e das Emergências Climáticas”, dois assuntos diretamente ligados às pautas de Mato Grosso e ao mandato do deputado Dr. João.

Segundo o primeiro-secretário, discutir inteligência artificial e clima não é apenas atual, mas urgente.

“A inteligência artificial já é uma ferramenta capaz de salvar vidas e melhorar políticas públicas. Eu mesmo apresentei um projeto de lei que usa IA para identificar sinais de depressão e risco de suicídio. Eventos como a Unale nos ajudam a trazer essas inovações para dentro da Assembleia e para o dia a dia da população”, afirmou Dr. João.

O parlamentar também destacou a relevância do segundo eixo da conferência, voltado às emergências climáticas.

“Mato Grosso sente na pele os impactos do clima. Já enfrentamos incêndios devastadores no Pantanal e tempestades que deixam cidades inteiras em alerta. É fundamental que o Parlamento esteja preparado para legislar com base em ciência, prevenção e tecnologia”, completou.

Com a presença de mais de 1500 conferencistas, a programação inclui a Assembleia dos Comitês Executivos da Confederação Parlamentar das Américas (COPA), debates com entidades como a FLACMA, além de atividades simultâneas com mais de 20 instituições legislativas.

Para Dr. João, participar de um evento desse porte representa uma oportunidade de fortalecer Mato Grosso no cenário nacional.

“A Unale é um espaço onde trocamos experiências que funcionam, aproximamos os estados e buscamos soluções conjuntas. É uma honra representar a Assembleia e levar a voz do nosso Estado para um encontro desse tamanho. Quem ganha com isso é a população”, destacou.

O vice-presidente da ALMT, deputado Júlio Campos (União), também participa da programação.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

Publicados

em

Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA