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ALMT homenageia administradores e curso de eletrotécnica do IFMT em sessão especial

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) homenageou profissionais da administração e personalidades ligadas ao curso de eletrotécnica do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) em sessão especial realizada na noite de segunda-feira (15). Foram entregues títulos de cidadão mato-grossense e moções de aplausos durante a cerimônia requerida pelo presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB).

O presidente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso (CRA-MT), Hélio Tito, destacou que o reconhecimento a esses profissionais é feito todo ano pelo poder legislativo e disse estar contente com mais essa celebração. “Hoje comemoramos 35 anos de existência do Conselho Regional de Administração. A importância dos conselhos é fiscalizar o exercício da profissão para defender a sociedade. Também celebramos 60 anos da regulamentação da profissão. No ano de 1965 foi criado o DASP, que é o Departamento Administrativo do Serviço Público, onde estão os primeiros administradores do Brasil”, afirmou.

Professora do IFMT com mais de 40 anos de docência, Teresa Irene Malheiro foi agraciada com moção de aplausos. Ela lembrou que o curso de eletrotécnica foi pioneiro no ensino técnico do estado, criado em 1966. “Foi o primeiro curso técnico oferecido pela Escola Industrial, como chamava na época, para a comunidade mato-grossense, devido a problemas com o sistema elétrico. E até hoje, entrega o seu certificado. Então, é um curso que sobreviveu ao tempo”, rememorou.

“Não sou brasileira. E quando eu cheguei aqui, a Escola Técnica abraçou a mim e ao meu irmão gêmeo. Nós nos formamos no curso de eletrotécnica e eu digo que a eletrotécnica me escolheu, porque até hoje eu trabalho com eletricidade. E é um curso importante porque ele dá uma visão. Hoje temos médicos, engenheiros, que se formaram nesse curso de segundo grau. Todos, no fundo, têm a eletrotécnica como base”, completou a portuguesa. Ela é autora do livro “Circuito da Vida: Memórias Técnicas e Humanas, o Curso de Eletrotécnica da ETFMT ao Longo de Seus 50 Anos”, que será lançado em breve.

Também entre os homenageados na sessão especial, o presidente nacional do Sebrae, Décio Lima, recebeu título de cidadão mato-grossense. “Recebo essa honraria tomado pela emoção por conta do carinho que eu recebi. Ela é pertencente a essa instituição [Sebrae] que aqui em Mato Grosso comemora 50 anos da sua existência, com um trabalho extraordinário. Neste momento, inclusive, quero destacar, é liderado por uma mulher que produz uma grandiosa obra para o povo do Mato Grosso, junto com a sua equipe. Isso modifica a vida de homens e mulheres aqui nesse estado tão lindo, de que eu agora passo a ser também cidadão”, colocou.

“Hoje celebramos duas categorias profissionais que marcam profundamente a história e o desenvolvimento do nosso estado, os administradores e os eletrotécnicos formados pelo Instituto Federal de Mato Grosso”, ressaltou o deputado Max Russi. “A Assembleia reconhece o valor inestimável dos administradores e administradoras, que com dedicação e competência, desempenham um papel estratégico no crescimento econômico, na modernização da gestão pública e privada, e no fortalecimento da governança em todos os níveis”, disse.

“Prestamos também justa homenagem ao curso de eletrotécnica do IFMT, campus Cuiabá, criado em 1966, como resposta ao programa de desenvolvimento industrial do nosso estado. Um curso que nasceu da necessidade de suprir a base energética do nosso processo produtivo e que, ao longo de quase seis décadas, formou profissionais que mudaram vidas e abriram caminhos para centenas de famílias”, concluiu o parlamentar.

O deputado Valdir Barranco (PT) também acompanhou a cerimônia e engradeceu o papel dos profissionais homenageados para desenvolvimento do estado. “Acho que é uma celebração que aponta para a importância da educação. Essas formações são de extrema importância para o desenvolvimento do comércio, das empresas de Mato Grosso, da vida das pessoas, da economia. Então, é mais do que justo que nós possamos fazer essa homenagem. E eu me sinto muito honrado de participar desse momento tão importante”, declarou.

Veja abaixo a lista completa de homenageados:

Título de Cidadão Mato-Grossense do CRA-MT

1. Alex Sandre Rodrigo Pereira Cazelli

2. Décio Nery de Lima

3. Edelmira Rodrigues da Costa

4. Francisco Costa

5. Gilmar Camargo de Almeida

6. Idalberto Chiavenato

7. Isabela Regina Fornari Muller

8. Márcio Luiz França Gomes

9. Mauricio Pinto Pereira Juvenal

10. Pablliny Antunes Emídio

11. Roberto Henrique Dahmer

Moções de Aplausos pelos 35 Anos de Criação do CRA-MT

12. Adriana Regina Redivo

13. Ana Cristina Peron Domingues

14. Anderson Gjeller Froehlich

15. Anderson Nunes de Carvalho Vieira

16. André Luiz Spinelli Schelini

17. Bruna Almeida Siqueira de Faria

18. Carlos Braguini

19. Cesar Alberto Miranda Lima Santos Costa

20. Cláudio de Oliveira Brandão

21. Clodoaldo Aparecido Cesconetto

22. Edson Trombine Leite Junior

23. Elvys Patrick Ferreira de Oliveira

24. Fernanda Campos

25. Flavio Augusto Cella de Oliveira

26. Gustavo Domingos Sakr Bisinoto

27. Jakeline Ferreira Souza

28. Janaína R. Bando

29. Jardel Rogério Lemos

30. Jefferson Gustavo Capelli

31. João Bosco Pereira de S. Cajueiro

32. José Ivo Fernandes de Oliveira

33. José Wenceslau de Souza Júnior

34. Leonardo José Macedo

35. Luis Alberto Nespolo

36. Marianna Biagi Pache

37. Marlon Geraldo Ribeiro

38. Mauro dos Santos Leonidas

39. Milton Ferreira Junior

40. Moisés Philip Botelho

41. Nadia Ligianara Dewes Nyari

42. Ocimar Edson de Oliveira

43. Priscila Rosa da Silva

44. Rogério Claudiano Costa

45. Rosana Cristina Guimarães Santos Rocha

46. Rosana Sifuentes Machado

47. Roseney Cotrim de Araujo Rodrigues

48. Rosicley Nicolao de Siqueira

49. Serapião Júnior

50. Silvio Cesar Pereira Rangel

51. Tiago Goecks

52. Vanessa Chiamulera

Moção de Aplausos pelos 50 Anos do Curso de Eletrotécnica do IFMT

53. Air Bom Despacho e Silva

54. Alessandro Marcondes Alves

55. Alex Rodrigo Trindade Dias

56. Alexandre Magalhães Nascimento

57. Antônio Fernando Jorge Ribeiro Carvalho Malheiro

58. Antônio Pereira de Oliveira

59. Arlan de Azevedo Ferreira

60. Bernanci Pedroso de Almeida

61. Cristovam Albano da Silva Junior

62. Doutor Cyríaco Fortunato

63. Edelson Silva Duarte

64. Edna do Carmo Negrini

65. Eduardo Martins Alves

66. Eliete Curvo

67. Evaldo Duarte de Barros

68. Frederico Mansur Gaíva

69. Irênio Amaro da Silva

70. Joalino Domingos Ferreira

71. Joilson Marques de Campos

72. José Bispo Barbosa

73. Júlio Cézar Ferraz Muzzi

74. Kleber Franklin Ferreira de Lima

75. Lauro Leocádio da Rosa

76. Lioniê Vitório

77. Luiz Carlos de Figueiredo

78. Luiz Rondon de Almeida Correa

79. Mackelee Katinavuhe Dourado Chagas

80. Marco Antônio Castro Pinto

81. Marcos Vinicius Santiago Silva

82. Maria Conceição de Sant’Ana Barros Escobar

83. Maria de Lourdes Shiraishi Barini

84. Marisa de Fátima Leão Castillo

85. Mauricio Morbeck Curvo

86. Mikió Matsubara

87. Miriam Bodstein

88. Miriam Ross Milani

89. Nélson Yoshio Ito Suzuki

90. Otacílio Borges Canavarros

91. Paulo Roberto de Araújo Campos

92. Rafael Alves Seixas

93. Rinaldo Ribeiro D’Almeida

94. Robson Kleber de Lima

95. Rogério Marques de Almeida

96. Rosalina Pereira Silva

97. Serly Marcondes Alves

98. Severo Sampaio

99. Teresa Irene Ribeiro de Carvalho Malheiro

100. Vladis Flesky dos Anjos

101. Zélia da Silva Vitório

Fonte: ALMT – MT

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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