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ARTIGO – Violência doméstica: impacto aos cofres públicos

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Quando entrei na vida pública, escolhi atuar em prol dos mais necessitados e vulneráveis. Uma das situações mais alarmantes que enfrentamos em nosso estado de Mato Grosso são os altos índices de violência doméstica. Os casos de feminicídio, por exemplo, são ainda mais preocupantes. Dados do Observatório Caliandra do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) revelam que mais de 70% dos feminicídios registrados em 2025 foram cometidos na casa das vítimas.

Observamos que muitas mulheres que sofrem abuso e agressões acabam reféns de seus agressores, seja pela dependência financeira, seja pela esperança de mudança de comportamento do parceiro, na tentativa de manter a união familiar. Ainda há muito a ser feito para que políticas públicas eficazes incentivem essas mulheres a romper o silêncio e retomar suas vidas com dignidade. É preciso considerar, também, os impactos que essa violência causa aos cofres públicos, nas esferas federal, estadual e municipal. Isso reforça a urgência de ações preventivas, que, além de salvar vidas, evitam grandes despesas ao sistema público.

Como diz o ditado: “É melhor prevenir do que remediar”. A prevenção pode começar nas escolas, por meio da formação de jovens conscientes sobre a importância do respeito ao próximo, da não aceitação de qualquer tipo de coação ou agressão e do entendimento dos danos físicos e emocionais causados por esse tipo de violência. É fundamental ampliar as ações de conscientização e sensibilização em diferentes espaços da sociedade, oferecendo orientações e apoio a quem já sofre ou presencia a violência no dia a dia.

As ações preventivas, além de mais humanas, são muito mais econômicas do que os custos gerados pelo tratamento de vítimas no sistema de saúde que, muitas vezes, sofrem lesões, mutilações e transtornos mentais, o que as afasta do mercado de trabalho. Além disso, os filhos que presenciam a violência doméstica enfrentam impactos diretos em seu desenvolvimento, com baixo rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico.

Outro ponto a ser considerado é o sistema penitenciário que absorve os autores de violência doméstica e feminicídios, gerando alto custo ao estado e comprometendo o orçamento público. Recursos que poderiam ser destinados a projetos sociais e de desenvolvimento acabam sendo utilizados para manter um sistema que, muitas vezes, age apenas de forma reativa.

Precisamos quebrar o ciclo da violência doméstica, intensificar as políticas públicas e oferecer o apoio necessário às mulheres e seus familiares em situação de vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, é preciso garantir que os agressores sejam responsabilizados por seus atos. Nesse sentido, apresentamos importantes propostas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, como o Projeto de Lei nº 849/2025, que dispõe sobre assistência psicológica e social às famílias de vítimas de feminicídio.

De acordo com a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC), os crimes de feminicídio registrados em 2024 deixaram 83 crianças órfãs de mãe. Com base nessa situação, temos o Projeto de Lei nº 2303/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa, que obriga a inclusão de informações sobre os filhos menores de idade nas ocorrências registradas, o que possibilita um acompanhamento mais efetivo por parte do estado.

É hora de enxergar a violência doméstica como um problema de toda a sociedade, que exige responsabilidade coletiva, políticas públicas eficientes e um olhar atento às vítimas. Combater essa chaga é, ao mesmo tempo, um dever moral e uma estratégia inteligente de gestão pública. O custo da omissão é alto demais – em vidas, em sofrimento e em recursos.

Fonte: ALMT – MT

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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.

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