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Assembleia debate termos de fomento com Apaes e Pestalozzis em audiência pública

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizará uma audiência pública para debater a situação dos termos de fomento firmados com entidades filantrópicas, em especial a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Associações Pestalozzi. O evento é uma iniciativa do deputado Dr. João (MDB) e acontece nesta terça-feira (8), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.

A reunião contará com a presença do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, e reunirá representantes das entidades, autoridades e sociedade civil para discutir a importância do fortalecimento do apoio a essas instituições que desempenham um papel fundamental na promoção da inclusão social de pessoas com necessidades especiais.

“Essa audiência será um marco para ouvirmos as Apaes e Pestalozzis, que fazem um trabalho heroico pela educação e inclusão de pessoas com deficiência. Precisamos garantir que os termos de fomento sejam justos e sustentáveis”, afirmou Dr. João, enfatizando seu compromisso com a causa.

A iniciativa, segundo o deputado, parte de uma reivindicação direta das entidades filantrópicas, que utilizam os termos de fomento como instrumentos jurídicos para formalizar parcerias com o governo estadual. Esses termos permitem que Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como as Apaes e Pestalozzis, proponham projetos e recebam recursos para sua execução, desempenhando um papel crucial no atendimento a pessoas com necessidades especiais.

“Essas entidades são o coração da inclusão em Mato Grosso. Discutir os termos de fomento é garantir que elas tenham os recursos necessários para continuar transformando vidas”, declarou o deputado, reforçando a necessidade de um diálogo aberto com o poder público.

O secretário estadual de Educação, Alan Porto, também confirmou participação, trazendo a perspectiva do governo sobre o tema. Sua participação, segundo o Dr. João, é vista como um sinal de apoio às demandas apresentadas, especialmente no que diz respeito à integração das políticas educacionais com as ações das entidades filantrópicas. “Ter o secretário Alan Porto conosco mostra que o governo está atento. Juntos, podemos construir soluções que fortaleçam essas instituições e assegurem o direito à educação inclusiva”, afirmou.

“Essa discussão não é apenas sobre números, é sobre pessoas. Cada criança e adulto atendido por essas entidades merece nosso apoio incondicional”, destacou o deputado Dr. João. Durante a audiência, representantes das instituições presentes compartilharão suas experiências, reforçando a urgência de políticas públicas mais eficazes e sensíveis às realidades vividas pelas organizações da sociedade civil.

Para o parlamentar, a audiência representa um passo importante na construção de parcerias mais sólidas entre o Estado e as organizações da sociedade civil (OSCs). Ele vai debater, além dos processos de fomento os desafios enfrentados, a regularidade e a suficiência dos repasses financeiros as instituições. “Meu papel é ser a voz dessas instituições e lutar por um futuro em que a inclusão seja, de fato, uma realidade para todos em Mato Grosso”, concluiu o deputado, reafirmando seu compromisso em transformar as discussões em ações concretas.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Objetivo: Discutir situação dos termos de fomento das entidades filantrópicas

Local: Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na ALMT.

Horário: 14 horas

Fonte: ALMT – MT

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Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

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Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. 

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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