Política
Audiência pública debate critérios de repasse do ICMS e Sefaz propõe ajustes para aliviar perdas nos municípios
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta quinta-feira (6), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, audiência pública para debater os critérios de cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no ICMS (IPM/ICMS), previstos na Lei Complementar 746/2022, consolidada até a Lei Complementar 811/2024.
O encontro teve como foco o impacto do critério “população” sobre os repasses destinados aos municípios, especialmente para Cuiabá.
A audiência foi proposta pelo deputado Faissal Calil (Cidadania), em parceria com a Câmara Municipal de Cuiabá, presidida pela vereadora Paula Calil (PL). O debate reuniu representantes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), das prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, além de economistas.
O deputado afirmou que os efeitos da lei têm causado desequilíbrios significativos nos repasses, sobretudo para as grandes cidades.
“Esse é um reclame não só da Prefeitura de Cuiabá, mas também de municípios como Várzea Grande e Rondonópolis. Embora o valor nominal do repasse pareça semelhante, o percentual caiu muito. Cuiabá, que recebia cerca de 12%, hoje recebe 7%”, explicou.
Faissal destacou que a capital tem arcado com o atendimento regionalizado, principalmente na área da saúde, e assegurou que vai conclamar as lideranças para ajudar nessa força-tarefa.
“Cuiabá recebe pacientes de todo o estado, então a saúde não atende apenas cuiabanos, mas todo o povo mato-grossense. É preciso recompor urgentemente o orçamento do município. Precisamos ter mais políticos envolvidos para salvar o orçamento de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e outros municípios.”
A vereadora Paula Calil, presidente da Câmara Municipal, também pediu a recomposição das perdas e defendeu a volta do critério populacional.
“Cuiabá perde mais de R$ 140 milhões por ano. Isso impacta na saúde, na educação e na infraestrutura. O governo federal usa a população como parâmetro, e o governo estadual precisa corrigir esse desequilíbrio”, argumentou.
Paula lembrou que a Câmara mantém termo de cooperação com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para estudar os efeitos da legislação.
“Nós debatemos esse tema desde o início do ano e só uma nova lei poderá corrigir essa injustiça com os grandes municípios”, completou.
O secretário adjunto de Receita de Cuiabá, Thiago Semensato, reforçou que as mudanças nos critérios de cálculo provocaram perdas significativas aos grandes municípios.
“Com a eliminação do critério populacional e a redução do valor adicionado fiscal de 75% para 65%, cerca de 66% da população do estado passou a ser afetada. Sabemos que houve boa intenção na aprovação da lei, mas é hora de revisar os números com base na realidade atual”, afirmou.
Da mesma forma, a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), defendeu a revisão dos critérios de repasse do ICMS e reafirmou a necessidade de uma força-tarefa para corrigir as distorções.
“Os números não mentem. Várzea Grande perdeu muito e enfrenta mais dificuldades porque nossa arrecadação própria ainda é pequena. Enquanto Cuiabá, por ser capital, concentra muitos serviços, nós lidamos com uma população em grande parte em situação de vulnerabilidade. Com os critérios atuais, não conseguimos fazer gestão com base na realidade local”, afirmou a prefeita.
Flávia destacou que alguns índices não refletem as demandas reais do município.
“O critério de infraestrutura não considera as necessidades urbanas. Também há distorções na educação, pois são levados em conta apenas os cinco primeiros anos do ensino fundamental, sem incluir creches nem alunos da rede estadual. Isso cria uma injustiça dentro da lei”, pontuou a prefeita, ao acrescentar que a situação impacta diretamente a oferta de serviços à população.
Sefaz propõe ajuste na lei para reduzir desigualdades
Sem falar com jornalistas, o representante da Sefaz-MT, Eliezer Pereira, chefe da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita, apresentou em plenário uma proposta de ajuste na LC 746/2022 para incluir novos critérios de ponderação e aliviar as perdas dos grandes municípios, especialmente Cuiabá.
Segundo ele, a proposta é “ponderar os coeficientes de repasse considerando indicadores como população, educação, saúde, força de arrecadação e agricultura familiar”. Para isso, detalhou que será necessário adequar a legislação estadual e detalhar a metodologia de cálculo em decreto.
Eliezer explicou que o novo modelo busca corrigir os efeitos da criação do coeficiente de infraestrutura, aprovado pela ALMT para equilibrar a distribuição do ICMS Ecológico após decisão judicial.
“A transição foi aprovada para ocorrer em quatro anos, iniciando em 2023 com base nos resultados de 2022, e o impacto financeiro já é percebido em 2024”, disse.
O economista Vivaldo Lopes apresentou um estudo técnico mostrando o impacto financeiro da lei sobre Cuiabá.
“Em 2023, a capital participava com 12% do ICMS distribuído aos municípios. Em 2026, esse índice cairá para 7%, o que representa uma perda anual de aproximadamente R$ 145 milhões”, alertou.
Ele destacou que, embora Cuiabá contribua com cerca de 30% de toda a arrecadação do ICMS estadual, o município recebe apenas R$ 550 milhões do montante repassado aos municípios.
“Se o critério populacional voltasse a ser considerado, Cuiabá poderia receber R$ 1,1 bilhão, praticamente o dobro do valor atual”, explicou Lopes.
Para Vivaldo, a discussão é uma questão de justiça distributiva.
“Enquanto o ICMS reduz para Cuiabá, a demanda por serviços de saúde e educação só aumenta. É preciso redistribuir melhor os recursos”, defendeu.
Representando o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o economista Maurício Munhoz ressaltou que a exclusão do critério populacional prejudicou as cidades mais populosas.
“Ao tirar a população do cálculo, os grandes municípios perdem, e quem sofre as consequências é o cidadão, porque menos recursos significam menos políticas públicas”, avaliou.
Fonte: ALMT – MT
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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