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Audiência pública requerida por Chico Guarnieri discutirá serviços de energia elétrica em Tangará da Serra

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) convida a população da região médio-norte de Mato Grosso para a audiência pública sobre os serviços realizados pela Energisa. O encontro será em Tangará da Serra, nesta quinta-feira (2), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a partir das 19h. O parlamentar integra a comissão especial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que acompanha o futuro do contrato de concessão de energia elétrica no estado.

“Convido também os municípios vizinhos, como Barra do Bugres, Nova Olímpia, Sapezal, Campo Novo do Parecis e demais cidades para debater e cobrar que a Energisa invista e ofereça um serviço de melhor qualidade em nosso estado. A empresa teve lucro superior a R$ 1 bilhão, no último ano, mas, apesar disso, há muitas reclamações sobre a qualidade do serviço. Mato Grosso consome pouco mais de 40% da energia que produz, mas mais de 70% da rede ainda é monofásica”, pontua Chico Guarnieri, responsável pelo requerimento da audiência pública (nº 573/2025), em conjunto com os deputados Dr. João (MDB) e Wilson Santos (PSD).

O parlamentar lembra que a concessionária atua em mais de 10 estados do país. Contudo, Mato Grosso representa mais de um terço do lucro nacional, acima de 30%. “É muito dinheiro saindo daqui sem retorno proporcional em investimentos. Mato Grosso cresce acima da média nacional, é um estado gigante, produtor, mas precisa de energia de qualidade para se industrializar mais. Hoje produzimos muita matéria-prima e quase não industrializamos. Sem energia confiável, não vamos avançar”, cobra o deputado Chico Guarnieri.

O contrato de concessão do serviço de energia elétrica foi assinado em 1997 e tem o prazo de 30 anos. Portanto, em dezembro de 2027 encerra a vigência. Enquanto isso, a comissão especial da ALMT vai fazer esse levantamento sobre a entrega que tem sido realizada pela empresa, fazendo os devidos apontamentos à concessionária.

“A Energisa tem deixado a desejar, principalmente na zona rural, onde há relatos de famílias que ficam mais de uma semana sem energia. Falta manutenção nas linhas de baixa tensão, e em períodos de vento e chuva qualquer intempérie já desarma a rede, deixando a comunidade sem luz e causando prejuízos: carnes estragam, alimentos se perdem, produtores de leite perdem o sustento por falta de refrigeração, por exemplo”, indica o deputado.

Chico Guarnieri reforça que a audiência pública é o espaço para a população levar as suas demandas para que depois, os parlamentares possam fazer a cobrança da empresa de forma assertiva.

“A participação popular é muito importante! Vamos ouvir o que a população tem a dizer, quais são as principais reclamações dos consumidores para que possamos atuar diretamente nos pontos que forem indicados”, destaca o deputado Chico Guarnieri.

Fonte: ALMT – MT

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Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

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Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. 

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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